1
2
3
4

Fisco vai criar equipa para acompanhar as SAD de clubes ‘grandes contribuintes’

O fisco quer intensificar o controlo dos benefícios fiscais concedidos automaticamente nos impostos sobre o património e vai criar uma equipa especializada para acompanhar as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) dos clubes que integram o cadastro dos grandes contribuintes.

Fisco vai criar equipa para acompanhar as SAD de clubes ‘grandes contribuintes’
Fisco vai criar equipa para acompanhar as SAD de clubes ‘grandes contribuintes’

Estas ações de reforço do combate à fraude e evasão constam do Plano de Atividades para 2020 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agora divulgado.

No leque de medidas dirigidas à Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), o documento sinaliza a intenção de “criar [uma] equipa especializada para o acompanhamento das sociedades anónimas desportivas de futebol que integram o cadastro dos grandes contribuintes”.

As SAD do Benfica, Sporting e Porto constam de um despacho de 2017, com a lista das entidades acompanhadas pela UGC porque cumprem os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes.

A AT quer também reforçar a identificação de pessoas com manifestações de fortuna em linha com os critérios de seleção dos grandes contribuintes.

São considerados pessoas singulares de elevado rendimento os que auferem rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial acima dos cinco milhões de euros.

No seio da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estas pessoas são acompanhadas pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC) – que foi inicialmente criada para acompanhar empresas.

O Plano de Atividades aposta também no reforço do controlo dos benefícios fiscais concedidos de forma automática nos impostos municipais sobre imóveis (IMI) e Transações onerosas (IMT) e Imposto do Selo.

São vários os benefícios fiscais no âmbito do património imobiliário que são concedidas de forma automática aos contribuintes, nomeadamente, a isenção do IMI para pessoas de baixos rendimentos e reduzido património ou o desconto neste imposto a famílias com dependentes.

A AT pretende também controlar a atribuição de benefícios fiscais em sede de IMT e de Imposto do Selo concedidos automaticamente, e promete igualmente aumentar o controlo sobre as declarações em falta do Imposto Único de Circulação (IUC), IMT e Imposto do Selo.

No âmbito dos impostos sobre o rendimento, a AT pretende atuar de forma a detetar e notificar atempadamente o que falhem os prazos para o cumprimento das obrigações declarativas e emitir, quando tal seja necessário, emitir as correspondentes liquidações oficiosas de imposto.

No caso específico do IRS, o fisco está a “otimizar e racionalizar o processo de criação de divergências” de forma a “assegurar maior eficácia na seleção das situações controladas por esta via”, sendo que, de acordo com o documento, esta medida estará já a ser aplicada à campanha de entrega da declaração anual do imposto que está atualmente a decorrer.

Além do reforço do combate à fraude e evasão, o documento aposta também em medidas que permitem reforçar o relacionamento com o contribuinte, na disponibilização de novas funcionalidades e serviços orientados para as pessoas e empresas ou ainda em soluções que facilitem o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

É que, como refere o Plano de Atividades, “situando-se o cumprimento voluntário no centro da estratégia de atuação da AT, é necessário que sejam criadas as condições para que os contribuintes que querem cumprir o possam fazer com o menor esforço possível e preferencialmente sem ter de desenvolver qualquer iniciativa ou ação”.

Esta vertente deve ser acompanhada de atuação “atempada e consequente” sobre o incumprimento, criando a “perceção do risco de deteção e dos custos desse incumprimento e, deste modo, desincentivá-lo”.

Siga-nos no Facebook, no X, no Instagram, no Whatsapp e no Youtube.

Na Primeira Página