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Belenenses SAD afirma que tribunal lhe dá razão na venda das ações do clube

O Belenenses SAD afirmou hoje que «os tribunais dão razão» ao que a formação da I Liga portuguesa de futebol «sempre defendeu», em relação à venda dos 10% das ações detidas pelo clube do Restelo na sociedade desportiva.

Belenenses SAD afirma que tribunal lhe dá razão na venda das ações do clube
Belenenses SAD afirma que tribunal lhe dá razão na venda das ações do clube

“Aquilo que a Belenenses SAD sempre afirmou – que a lei proíbe o CFB [Clube de Futebol “Os Belenenses”] de alienar a sua participação de 10% na Belenenses SAD – acaba de ser confirmado pelos tribunais! Aquilo que a atual direção do CFB vinha dizendo – que o CFB podia vender as suas ações na Belenenses SAD quando e como quisesse, e no futuro constituir uma nova SAD – acaba de ser rotundamente negado pelos tribunais”, pode ler-se nas redes sociais dos ‘azuis’.

O conjunto, presidido por Rui Pedro Soares, citou o Tribunal da Comarca de Lisboa, que escreveu: “Podemos concluir que resulta do art.º 23º n.º 1 da LSD [Lei das Sociedades Desportivas] que no caso de sociedade anónima desportiva constituída por personalização da equipa desportiva, o clube fundador deve manter e não pode alienar voluntariamente uma participação social de 10% no capital social da sociedade. E, caso tal venda sobrevenha, o negócio será nulo por violação do disposto no art.º 280º do CC [Código Civil]”.

“Por esta vitória, saudamos em especial os adeptos que sempre apoiaram a equipa de futebol profissional da SAD do Clube de Futebol ‘Os Belenenses’”, concluiu o comunicado.

Esta reação surge após comunicado do Clube de Futebol “Os Belenenses” a afirmar que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa rejeitou hoje a providência cautelar interposta pela SAD, de forma a travar a venda dos 10% das ações do clube.

O Clube de Futebol ‘Os Belenenses’ explicou as bases da decisão judicial, que inclui também a recusa de condenação do clube “por litigância de má-fé”, obrigando a SAD a pagar os custos do processo.

“Em relação à tese da SAD de que os 10% do clube não podem ser livremente vendidos pelo clube, o Tribunal reconheceu que é uma questão controversa, havendo argumentos num sentido e noutro, que só poderão ser decididos numa ação principal”, anunciou a instituição presidida por Patrick Morais de Carvalho.

Em assembleia-geral realizada em julho de 2018, a decisão de vender as ações na SAD foi aprovada “por uma maioria de 94% dos associados presentes”, mas o Belenenses SAD interpôs uma providência cautelar para impedir essa venda e pediu para que a decisão fosse tomada sem que o clube fosse ouvido, “algo que o Tribunal recusou”, informou o clube do Restelo.

Após o Belenenses ter apresentado a sua argumentação, a SAD “fez um novo requerimento ao Tribunal para que este condenasse o clube, na sequência da sua defesa, por litigância de má-fé”, igualmente recusado pela instância judicial.

O Belenenses “dará seguimento ao processo que se encontrava suspenso”, realçando a pretensão de se separar “de uma SAD que insiste, através do incumprimento de decisões judiciais, em fazer-se passar pelo que não é, utilizando abusivamente as marcas propriedade do clube”.

“O Belenenses é cada uma das suas equipas, cada um dos sócios, cada um dos seus atletas e tem o Estádio do Restelo como a sua casa. A SAD já não faz parte desta comunidade”, concluiu o comunicado.

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