1
2
3
4

O advogado de dois dirigentes do Clube Desportivo Nacional pediu a ilegalidade da prova hoje produzida no julgamento que envolve crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais.

Pedida ilegalidade da prova hoje produzida no “caso Nacional”
Pedida ilegalidade da prova hoje produzida no “caso Nacional”

Na sessão desta tarde, nas Varas de Competência Mista do Funchal, depois de ouvidas várias testemunhas, entre as quais o ex-secretário da Educação da Madeira Francisco Fernandes, Nuno Godinho de Matos questionou a deliberação do coletivo de juízes que determinou a produção de prova da defesa quando ainda não terminou a prova da acusação, neste caso a audição do ex-treinador do Nacional José Peseiro.

“Ao decidir assim, o tribunal expropriou os fundamentos com os quais a defesa se opunha a que a prova da defesa se iniciasse antes de concluída a acusação” e “concedeu ao Ministério Público o ‘benefício de uma testemunha surpresa’”, afirmou o causídico.

Para o advogado, que defende dois dirigentes do clube da Madeira, o coletivo de juízes “aplicou em violação da lei e com abuso de poder” normativo do Código de Processo Penal.

“Por força do disposto, quer a deliberação produzida pelo coletivo, quer todos os atos de produção de prova a que hoje se procedeu, estão inquinados de irregularidade, a qual pode afetar seriamente os direitos da defesa, o que determina a necessidade de se declarar a ilegalidade desse despacho e da prova hoje produzida”, considerou Nuno Godinho de Matos, no que foi subscrito pelos causídicos Luís Pinto e Ricardo Vieira.

O Ministério Público pediu prazo para se pronunciar e o coletivo de juízes marcou a continuação do julgamento para 08 de julho, às 09:00.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre determinou o julgamento do presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.

Foram ainda pronunciados, além do clube, outros três antigos membros da direção, entre os quais o diretor regional dos Assuntos Fiscais João Machado e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.

Segundo a decisão instrutória, o estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.

Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade ”offshore”, que “adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T – Services & Trading Limited que, por sua vez, os venderia” ao clube.

Para o juiz, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, “ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas”, tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.

Siga-nos no Facebook, no X, no Instagram, no Whatsapp e no Youtube.

Na Primeira Página