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A CMVM já notificou o empresário Joe Berardo para estender a OPA lançada sobre 60 por cento da Benfica SAD a 85 por cento do capital da empresa, disse à agência Lusa fonte oficial do regulador do mercado.

CMVM notifica Berardo para estender OPA a 85% do capital da Benfica SAD
CMVM notifica Berardo para estender OPA a 85% do capital da Benfica SAD

A notificação foi feita depois de representantes da Metalgest, holding de Berardo, se terem reunido com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para prestar esclarecimentos sobre a operação, e a empresa deverá informar o mercado ainda hoje.

A Metalgest anunciou a 15 de Junho que pretende lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre 60 por cento do capital da Benfica SAD, oferecendo 3,5 euros por cada acção da categoria B da SAD benfiquista.

A operação deixava de fora as acções de categoria A da Benfica SAD, que são detidas pelo Sport Lisboa e Benfica e lhe concedem direitos especiais na empresa.

A agência Lusa noticiou a 18 de Junho que a CMVM considerava que Joe Berardo deveria estender a OPA lançada sobre 60 por cento da Benfica SAD à totalidade do capital da empresa.

Fonte oficial da CMVM explicou à Lusa que, ”em princípio”, Berardo deveria lançar uma OPA sobre 100 por cento do capital da Benfica SAD, porque os detentores das acções da categoria A também têm de ter oportunidade para vender as suas acções, mas que vai aguardar pelos pareceres que suportam o lançamento de uma OPA parcial.

O regulador do mercado dava, no entanto, um prazo, até 20 de Junho, para que o empresário apresentasse pareceres que suportassem o facto de a oferta ser parcial.

Os pareceres foram apresentados hoje e, na sequência dos contactos entre a CMVM e a Metalgest, o regulador notificou a empresa para alargar Oferta Pública de Aquisição (OPA) a 85 por cento da Benfica Futebol SAD.

Isto, porque, segundo o artigo 30 do decreto-lei número 67/97, aplicável às sociedades desportivas em geral, “a participação directa do clube fundador no capital social não poderá ser, a todo o tempo, inferior a 15 por cento nem superior a 40 por cento do respectivo montante”.

Significa isto que, de acordo com a lei, o Benfica apenas poderá vender até 25 por cento de acções de categoria A (que serão depois convertidas em acções de categoria B), ficando obrigado a manter uma participação directa de, pelo menos, 15 por cento do capital.

LUSA

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