CMVM aplicou multa de 30 mil euros a José Veiga por não ter comunicado participações
A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) decidiu hoje aplicar uma coima de 30 mil euros a José Veiga por ter violado o dever de comunicar as participações qualificadas detidas numa sociedade aberta e numa sociedade cotada.
Os factos ocorreram em 2003, 2004 e 2007, adianta a CMVM em comunicado e, apesar de não ser indicado pelo regulador, em causa deverá estar a posição accionista que o ex-dirigente do Benfica tinha no Estoril.
Na altura da prática dos factos, qualquer accionista cuja participação numa sociedade aberta atingisse ou ultrapassasse 10 por cento, 20 por cento, um terço, metade, dois terços ou 90 por cento dos direitos de voto, ou reduzisse para valores inferiores a estes limites, tinha o dever de o comunicar à CMVM e à sociedade participada.
No caso das sociedades cotadas, a estes limites acresciam ainda os de 2 por cento e 5 por cento dos direitos de voto.
Em Novembro de 2007 entraram em vigor alterações a estas regras que introduziram novos deveres de comunicação para quem atinja ou ultrapasse 15 por cento e 25 por cento dos direitos de voto em sociedade cotada ou reduza para valor inferior a estes a estes limites.
José Veiga, antigo director desportivo do Benfica, impugnou judicialmente esta decisão da CMVM.
”Atentas as circunstâncias, decidiu esta Comissão proceder ao cúmulo jurídico das sanções e condenar o arguido numa coima única no montante de 30 mil euros”, refere a CMVM.


