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Clubes de São Tomé entram com providencia cautelar para impedir eleições na FSF

Vários clubes de futebol em São Tomé pediram ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a anulação das eleições para a Federação São-tomense de Futebol (FSF), marcadas para terça-feira, e a suspensão da direção da instituição.

Clubes de São Tomé entram com providencia cautelar para impedir eleições na FSF
Clubes de São Tomé entram com providencia cautelar para impedir eleições na FSF

Numa providência cautelar interposta no Supremo, representantes de pelo menos 15 clubes consideram que os seus direitos de votar “estão a ser coartados”, acusam o presidente cessantes Domingos Monteiro ‘Nino’, que concorre para um segundo mandato, de provocar “um grande imbróglio” e fazer “má interpretação dos estatutos da federação”.

“São os clubes que têm o direito de exercer o voto para a eleição do corpo diretivo da federação. Sucede, porém, que muitos clubes têm visto esses direitos a ser-lhes negado pela direção da Federação são-tomense de futebol”, explicou a Lusa Hérman Costa, advogado desses clubes.

Ainda segundo o advogado, “a direção da federação reconhece uns clubes e outros não” e “baseia-se em critérios absolutamente incompreensíveis”, pelo que “os clubes, sentindo-se lesados, não viram outra alternativa senão recorrerem a uma providencia cautelar para fazer valer os seus direitos”.

Entre estes clubes estão a União Desportiva Sardinha Caça de Água Izé (Undescai), Juba, de Diogo Simão, Marítimo, de Micoló, Benfica, de Porto Alegre, que, junto do Supremo Tribunal de Justiça, pedem a suspensão da própria direção da FSF, que responsabilizam pela situação de “grande imbróglio e má interpretação jurídica dos estatutos”.

“Tem havido muita polémica entre os clubes e a federação, razão pela qual afirmamos que não estão reunidas condições para a realização desta assembleia e por isso nós pedimos também ao Tribunal para suspender toda a direção da Federação São-Tomense de Futebol e criar uma comissão de gestão para preparar todo o ato eleitoral”, referiu Hérman Costa.

O presidente cessante da federação de futebol ‘Nino’ Monteiro disse a jornalistas que “as pessoas que interpuseram a providencia cautelar não têm legitimidade para o fazer”, sublinhando que os estatutos da FSF impedem os clubes de recorrer aos tribunais comuns para se queixarem contra a federação.

Esta é a segunda providencia cautelar contra a federação por alegadas arbitrariedades na organização das eleições para no novo corpo diretivo. O primeiro ato eleitoral na instituição devia ter acontecido em 18 de janeiro, mas um dos candidatos, Idalécio Pachire, entrou com uma providencia cautelar e ganhou a causa com o ato a ser suspendo e reconvocado para 19 de fevereiro.

“O alvo a abater é Nino Monteiro, reconhecem que estou a trabalhar bem, estou a dar tudo de mim para a causa do futebol e as pessoas, porque não estão satisfeitas, ao invés de esgotarem os recursos todos, recorrem logo ao tribunal”, explicou.

O dirigente lamenta que os clubes descontentes não tenham recorrido a órgãos como o conselho de disciplina, conselho de apelação, assembleia, ou mesmo a Confederação Africana de Futebol (CAF), ou a FIFA para dirimirem os conflitos.

Domingos Monteiro garante, entretanto, que com ou sem providência cautelar “vai haver eleição no dia 19 “.

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