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Vitória de Guimarães promove debate sobre cartão do adepto em 29 de outubro

O Vitória de Guimarães vai promover um debate sobre o cartão do adepto em 29 de outubro, no Estádio D. Afonso Henriques, anunciou hoje o clube da I Liga portuguesa, no sítio oficial.

Vitória de Guimarães promove debate sobre cartão do adepto em 29 de outubro
Vitória de Guimarães promove debate sobre cartão do adepto em 29 de outubro

Organizado através da comissão para o centenário do emblema vimaranense, que se assinala em 2022, o debate está marcado para as 21:30, na bancada sul inferior do estádio vitoriano, com “acesso livre”, mas “limitado à capacidade do evento”, lê-se.

A iniciativa vai contar com a diretora executiva da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Helena Pires, com o presidente da Associação Portuguesa para o Combate da Violência no Desporto, Rodrigo Cavaleiro, e com o vice-presidente da Associação Portuguesa de Defesa do Adepto, João Lobo, tendo a moderação de Emídio Guerreiro, antigo secretário de Estado da Juventude e do Desporto e também membro da comissão do centenário do Vitória.

Os vimaranenses afirmam que o debate procura dar ‘palco’ a “diferentes pontos de vista com um fim comum”, que é “a defesa do futebol, do desporto e da condição do adepto em Portugal”, confrontando-se “opiniões sobre um tema de grande atualidade” e apontando-se “problemas e soluções”.

O cartão do adepto foi implementado na sequência das mais recentes alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, publicadas em Diário da República em 11 de setembro de 2019.

Em 26 de junho de 2020, a portaria que regula o cartão do adepto, definindo “as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamen­to e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos”, foi publicada em Diário da República, mas, face à pandemia de covid-19, o mecanismo está em vigor desde o início da época 2021/22.

O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa acima dos 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.

Paralelamente, serve também de “auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos”.

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