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O julgamento que opõe Benfica SAD a Miguel, por alegada rescisão unilateral do contrato por parte do futebolista, foi suspenso por 60 dias, disse hoje à Agência Lusa fonte judicial.

Julgamento que opõe Benfica SAD a Miguel foi suspenso por 60 dias
Julgamento que opõe Benfica SAD a Miguel foi suspenso por 60 dias

A mesma fonte precisou que as partes estão a tentar chegar a um acordo, pelo que requereram ao juiz do 5.º Juízo – 1.ª Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa a suspensão da audiência, que estava marcada para hoje.

Miguel, lateral direito dos espanhóis do Valência, saiu da Luz em agosto de 2005 e desde então mantém um litígio com os “encarnados”.

O Benfica entendeu na ocasião que o jogador quebrou o vínculo contratual sem justa causa, ao transferir-se para o Valência por 7,5 milhões de euros.

A Benfica SAD recorreu então para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.

A 22 de agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica SAD, considerando que “não assistia justa causa” a Miguel “para rescindir unilateralmente o contrato”.

Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa.

Na sentença proferida a 1 de março de 2006, o tribunal entendeu “não ter sido cumprido determinado requisito processual” e anulou a decisão da CAP.

A Benfica SAD interpôs então um processo no Tribunal do Trabalho contra Miguel e o empresário Paulo Barbosa, pedindo indemnizações aos dois pela quebra contratual.

Além de reclamar ao jogador uma indemnização de sete milhões de euros, a Benfica SAD pedia para ser ressarcida em cinco milhões de euros por Paulo Barbosa, ”em regime de solidariedade”, mas o tribunal entendeu não levar a julgamento o empresário.

“A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afeta a ação laboral que a Benfica SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário”, fundamentou a SAD “encarnada”, justificando a ação no Tribunal do Trabalho.

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