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O Tribunal Arbitral do Desporto deu hoje provimento ao recurso de Carlos Queiroz, considerando que o ex-selecionador português de futebol não teve intenção de perturbar uma ação de controlo antidoping.

Queiroz «não teve intenção de perturbar controlo antidoping», TAS
Queiroz «não teve intenção de perturbar controlo antidoping», TAS

Carlos Queiroz foi suspenso por seis meses, a 30 de agosto de 2010, pela autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), sob a acusação de ter perturbado um controlo durante um estágio da seleção antes do Mundial2010.

“Mesmo acreditando que a conduta do recorrente possa ter perturbado a colheita de amostras, ambas as partes concordaram que o recorrente teria de ter tido a intenção ou ter sido negligente em relação às consequências do seu comportamento. O painel considera que o comportamento de Queiroz não teve a intenção de perturbar o controlo de dopagem”, lê-se no acórdão do TAS a que a agência Lusa teve acesso.

O TAS considera ainda que “nenhuma prova foi encontrada nesse sentido”, e que “ao invés, há prova de que o recorrente fez as suas declarações grosseiras como resultado de frustração e fúria, eventualmente até orgulho, mas não como uma agressão direta contra a brigada antidopagem”.

Queiroz, que neste processo foi defendido pelos advogados Rui Patrício e Carlos Osório de Castro, dirigiu insultos à brigada da ADoP e ao presidente do organismo, Luís Horta, e à mãe deste durante o controlo realizado a 16 de maio na Covilhã.

“Para concluir, o painel considera que o comportamento do recorrente não teve efeito evidente nos procedimentos do controlo antidoping e por isso não é um comportamento suscetível de sanções ao abrigo da lei 27/2009, mesmo assumindo que esta lei é aplicável, nem de sanções ao abrigo de anteriores leis antidoping portuguesas”, acrescenta o documento.

Em conclusão o TAS decidiu anular a decisão da ADoP e obriga o organismo a suportas os custos do processo, cujo montante será anunciado posteriormente, bem como a pagar 4.000 francos suíços (cerca de 3.130 euros) a Queiroz para suportar custos legais e outras despesas.

Antes, o TAS já tinha sido sensível aos argumentos de Queiroz, dando provimento a um primeiro recurso, no sentido de suspender os efeitos da punição da ADoP, que impediam de desenvolver qualquer atividade profissional.

Depois da decisão da ADoP, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou a 09 de setembro o despedimento de Queiroz e anunciou a contratação de Paulo Bento como selecionador até julho de 2012.

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