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Testemunha do «caso Nacional» diz em julgamento que operação era «legal»

Uma testemunha que hoje depôs no julgamento do processo que envolve dirigentes, ex-dirigentes e antigos futebolistas do Nacional em alegados crimes de fraude qualificada e branqueamento de capitais afirmou que se tratou de uma operação “legal”.

Testemunha do «caso Nacional» diz em julgamento que operação era «legal»
Testemunha do «caso Nacional» diz em julgamento que operação era «legal»

“Era uma situação legal”, afirmou o empresário Luís Reis Vieira, testemunha indicada pelo Ministério Público no julgamento que decorre nas Varas de Competência Mista do Funchal, sobre a operação que passava pelo pagamento dos contratos de imagem dos jogadores do clube através de uma sociedade ‘offshore’.

A testemunha explicou que a entidade que representava não teve qualquer responsabilidade na feitura dos contratos, tendo apenas recebido o pedido da sociedade com sede em Londres – a S&T – para dar “apoio” neste trabalho.

“Nós limitámo-nos a apresentar uma proposta e a acompanhar o processo da forma pedida. Não tivemos outra intervenção”, garantiu Luís Reis Vieira.

Em causa neste processo estão crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre determinou o julgamento do presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.

Foram ainda pronunciados, além do clube, outros três antigos membros da direção, entre os quais o diretor regional dos Assuntos Fiscais João Machado e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.

Segundo a decisão instrutória, o estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.

Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade ”offshore”, que “adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T – Services & Trading Limited que, por sua vez, os venderia” ao clube.

Em contrapartida, o Nacional pagaria à S&T “o montante global dos rendimentos respeitantes aos referidos contratos de utilização do nome e da imagem dos jogadores que, por sua vez, pagava à sociedade ‘offshore’, encarregando-se esta última de pagar a cada um dos jogadores a quantia respeitante ao seu contrato”.

Para o juiz, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, “ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas”, tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.

Esta manhã testemunhou, ainda, o ex-diretor-geral do clube, atual vogal da SAD do Nacional, Rui Sardinha, que salientou a idoneidade da direção do emblema da Madeira: “Até um delegado do Ministério Público fazia parte”, declarou.

Rui Sardinha salientou a importância dos contratos de imagem para dar “visibilidade” aos jogadores, sustentando “não dominar questões técnicas” relativas à sua celebração.

O julgamento prossegue à tarde.

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