O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol negou hoje provimento a um recurso do FC Porto contra a Liga de Clubes, contestando a colocação e exploração de publicidade no espaço ao lado das balizas.
O CJ não encontrou razões para aceder ao recurso portista, que contesta a possibilidade de a Comissão Executiva da Liga Portuguesa de Futebol Profissional poder decidir a colocação e exploração de módulos publicitários especificamente naqueles espaços referidos.
O artigo 62 do Regulamento de Competições refere que “a Comissão Executiva da Liga pode autorizar a colocação de faixas publicitárias, no solo, junto às linhas de baliza, no exterior do terreno do jogo, alusivas a entidades que não sejam o patrocinador principal da competição e/ou os seus patrocinadores oficiais”.
O ponto dois da norma explicita que “autorização a que se refere o número anterior depende da verificação cumulativa das seguintes condições: a colocação das faixas não deve ocupar mais de metade das linhas de cada uma das balizas” e que “entre as faixas e as linhas de baliza deve distar, pelo menos, um metro”.
Noutras duas alíneas refere que “as faixas devem ser fixadas no solo de modo que salvaguarde a integridade física dos jogadores e dos demais agentes desportivos” e que as faixas “devem ser constituídas por materiais insuscetíveis de pôr em risco a integridade física dos jogadores e dos demais agentes desportivos”.