O administrador financeiro da FC Porto – Futebol, Sociedade Anónima Desportiva (SAD), Angelino Ferreira, questionou hoje se as dívidas ainda constantes do chamado “plano Mateus” estão abrangidas pelo ‘perdão’ fiscal aprovado pelo Governo.
“A questão que se coloca é saber se, realmente, a dívida incluída no 'plano Mateus' é susceptível de ser integrada no novo plano que aí vem”, explicou Angelino Ferreira, referindo-se à decisão tomada no Conselho de Ministros da semana passada.
O administrador da SAD do FC Porto lembrou que a "dívida que foi incluída no ‘plano Mateus’ foi uma dívida única de todos os clubes, que foi na altura negociada pela Federação [Portuguesa de Futebol] e pela Liga [de Clubes]".
“Se for, quem é que o poderá fazer? Serão as próprias entidades, a Liga e a Federação? Admito que os próprios clubes individualmente o possam fazer”, referiu Angelino Ferreira.
Em 1996, foi aprovado um decreto-lei 124/96, que permitia que os contribuintes com dívidas ao fisco e à Segurança Social regularizassem a sua situação, efetuando os pagamentos por um período de tempo alargado, que podia ir até um máximo de 150 prestações mensais.
O diploma, que acabou por ficar conhecido como 'plano Mateus', previa ainda que alguns créditos fossem reduzidos, mediante determinadas condições.
Na semana passada, o Governo aprovou um 'perdão' para contribuintes que tenham dívidas ao fisco e à Segurança Social, isentando-os de pagar juros de mora e compensatórios, custas administrativas e cobrando coimas mais baixas se aceitarem regularizar a sua situação.
De acordo com a informação disponibilizada no Portal do Governo, este 'perdão' fiscal, aprovado em Conselho de Ministros e que o Governo denomina de “regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social”, vai permitir a isenção do pagamento de todos estes custos aos incumpridores que regularizarem as dívidas até dia 20 de dezembro deste ano.
O Governo diz que o objetivo deste 'perdão' fiscal é “dar aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso aos fundos do novo quadro comunitário 2014-20”.
O executivo diz que este regime deverá também permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, “evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social”.