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Carlos Queiroz condenado a pagar indemnização ao jornalista Pedro Prostes

O antigo selecionador de futebol Carlos Queiroz foi hoje condenado pela 7.ª vara cível do Tribunal de Lisboa a pagar 15.000 euros ao jornalista Pedro Prostes da Fonseca por danos de natureza não patrimonial.

Carlos Queiroz condenado a pagar indemnização ao jornalista Pedro Prostes
Futebol 365

Em entrevista à Antena 1, em 09 de julho de 2010, Carlos Queiroz, então selecionador nacional de futebol, desmentiu uma notícia que saiu no semanário Sol, em que o jornal cita declarações suas a criticar a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), dizendo que as declarações que lhe foram atribuídas eram "falsas e mentirosas".

“Ficou provado que afinal eu não fui nem vigarista nem aldrabão e que reproduzi fielmente as declarações que o professor Queiroz me fez naquela altura”, disse à Lusa Pedro Prostes da Fonseca.

Na altura, Queiroz arrasou o jornal Sol e o jornalista, dizendo que se tratou de uma "desonestidade, uma vigarice execrável, de uma baixeza que não tem limites".

O tribunal considerou provado que essas expressões foram “dirigidas a um profissional” por causa de um trabalho “que não se provou ter sido mal desempenhado” e de uma entrevista "relativamente à qual se provou até que, afinal, o réu proferiu, efetivamente, no decurso da mesma, as palavras transcritas" , e condenou Queiroz ao pagamento de 15.000 euros por danos de natureza não patrimonial.

“Lamento apenas que, tendo dado três meses para que o professor se retratasse publicamente, não tenha havido qualquer resposta da parte dele e, por isso, me tenha visto obrigado a avançar para os tribunais”, acrescentou ainda Pedro Prostes da Fonseca.

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