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CD considera que FC Porto não teve intenção de prejudicar o Sporting

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerou que não ficou provado que o FC Porto atrasou o início do jogo com o Marítimo “de forma voluntária, com a intenção de causar prejuízo ao Sporting”.

CD considera que FC Porto não teve intenção de prejudicar o Sporting
Futebol 365

O órgão de disciplina federativo justificou daquela forma a decisão de confirmar a qualificação do FC Porto para as meias-finais da Taça da Liga, em detrimento do Sporting, contrariando a decisão inicial da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga de clubes.

No acórdão publicado hoje no site oficial da FPF, o CD deu três factos como não provados, o último dos quais que “o atraso do início do jogo causado pela arguida FCP [FC Porto] foi concretizado de forma voluntária, com a intenção de causar prejuízo ao Sporting Clube de Portugal, Futebol SAD”.

A deliberação do CD, que é passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF, contraria a posição da CII, tomada com base nas declarações dos delegados ao jogo da terceira jornada do grupo B da Taça da Liga, segundo a qual o FC Porto atrasou dolosamente o início jogo com o Marítimo, que os portuenses venceram por 3-2.

Os outros dois factos dados como não provados foram de que o delegado da Liga informou no comunicado do “countdown” que o jogo, realizado a 25 de janeiro, deveria iniciar-se obrigatoriamente às 20:45 e de que o FC Porto compareceu a esse “countdown” em momento compatível com o seu início à hora prevista.

Para o órgão de disciplina federativo ficou provado que o FC Porto compareceu no “countdown” com 3:30 minutos de atraso e que foi esse atraso que impediu o árbitro de dar início ao encontro à hora marcada, tendo este começado a ser disputado dois minutos mais tarde.

Em causa estava o atraso de dois minutos do jogo que os “dragões” venceram graças a uma grande penalidade marcada em período de compensação (90+4), garantindo dessa forma o apuramento para as meias-finais, em detrimento do Sporting, segundo classificado do grupo, em igualdade pontual, mas com menos golos marcados.

O CD deu ainda como provado que o clube portuense não deu na altura qualquer justificação para o atraso ao árbitro ou aos delegados da Liga, tendo o FC Porto alegado depois em sua defesa que se deveu a um “incidente inesperado”, a lesão do médio Fernando durante os exercícios de aquecimento.

Os conselheiros do CD deram também aquele facto como provado e ainda que a intervenção terapêutica realizada pelo enfermeiro Eduardo Braga antes do jogo com vista a viabilizar a utilização de Fernando demorou “entre cinco e 10 minutos”.

Apesar de não ter acolhido favoravelmente a tese de dolo por parte do FC Porto, que vai defrontar o Benfica nas meias-finais da competição, o CD decidiu punir o clube com uma repreensão e uma multa de 383 euros pelo atraso no encontro com o Marítimo.

O CD castigou o FC Porto com base no número 1 do artigo 119.º do Regulamento Disciplinar da Liga, segundo o qual “os clubes cujas equipas impeçam o árbitro de dar início a um jogo oficial à hora marcada (...) serão punidos com a sanção de repreensão e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 2 UC [unidades de custo] e o máximo de 5 UC”.

A CII defendia ter havido infração dos números 1 e 2 do Artigo 116.º do Regulamento Disciplinar, referentes ao atraso do início dos jogos nas duas últimas jornadas das competições por pontos, que preveem multa entre 20 UC e 50 UC e pena de derrota em caso de conduta dolosa.

Unânime quanto à ausência de dolo, o órgão federativo decidiu relativamente à sanção pecuniária com um voto de vencido entre os cinco conselheiros, o qual defendia a aplicação do número 1 daquele artigo, ou seja, uma sanção de multa superior à que foi determinada.

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