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Indeferido requerimento de AG para destituir Mário Figueiredo da Liga

O presidente da Assembleia-Geral (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Carlos Deus Pereira, indeferiu hoje o pedido de uma reunião magna para destituir o presidente do organismo, Mário Figueiredo, feito por sete clubes.

Indeferido requerimento de AG para destituir Mário Figueiredo da Liga
Futebol 365

Segundo a notificação enviada hoje aos clubes, a que a agência Lusa teve acesso, Académica, Estoril-Praia, FC Porto, Belenenses, Sporting de Braga, Vitória de Guimarães e Tondela viram recusada a marcação de uma AG extraordinária, que serviria para “apreciação, discussão e votação da proposta de destituição, por justa causa, do presidente da LPFP”.

A resposta do presidente da AG da LPFP assentou num parecer jurídico de Armando Triunfante, sobre a conformidade legal e estatutária do requerimento de convocação, que foi apresentado no dia 04 de fevereiro.

“Não caberá ao presidente da Mesa decidir se existe ou não justa causa para destituir o presidente da LPFP, ainda que a ausência de justa causa seja patente. Essa tarefa caberia sempre à própria AG. Mas já cabe nas atribuições deste mesmo presidente da Mesa, enquanto único titular do poder de convocar, avaliar se o direito atribuído aos associados é ou não exercido dentro dos limites definidos pelo fim social ou económico desse direito”, pode ler-se no parecer do jurista, citado na notificação assinada por Carlos Deus Pereira.

O mesmo documento refere que “os motivos invocados na fundamentação do requerimento de convocatória de assembleia-geral não constituem, individualmente ou globalmente considerados, qualquer justa causa de destituição”, acrescentando que “os subscritores não podem ignorar que os motivos apresentados são totalmente inidóneos e inadequados a produzir o resultado pretendido”, razão pela qual “a própria solicitação de convocação é um ato emulativo, excedendo manifestamente os limites impostos pelo fim próprio desse direito”.

“A presente solicitação de convocatória é em si mesma manifestamente abusiva, na medida em que faz parte de um processo cujo objetivo principal é prejudicar direta e inequivocamente o presidente da LPFP e, se possível, destituí-lo, ainda que para tal não exista qualquer justa causa (configura-se um ato emulativo). É dever do presidente da Mesa, neste contexto, rejeitar a convocação da assembleia, motivando convenientemente a sua recusa”, salientou Armando Triunfante.

Perante este parecer, o presidente da Mesa da AG da LPFP decidiu pelo indeferimento da convocação de uma reunião magna extraordinária.

Esta foi a terceira vez que um grupo de clubes apresentou um requerimento para a marcação de AG extraordinárias para a destituição de Mário Figueiredo. Os dois primeiros foram chumbados pelo facto de a maioria dos requerentes não preencher as condições necessárias para a subscrição do pedido.

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