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MP mantém acusação no caso da atribuição de apoio ao Beira Mar

O Ministério Público (MP) manteve hoje, em debate instrutório, a acusação contra 13 autarcas e ex-autarcas da região de Aveiro pela atribuição alegadamente ilegal de um apoio ao Beira-Mar, no valor de 50 mil euros.

MP mantém acusação no caso da atribuição de apoio ao Beira Mar

O processo está relacionado com dois contratos publicitários celebrados pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) com o Beira-Mar, nas épocas desportivas 2011/2012 e 2012/2013.

No debate instrutório de hoje, o procurador do MP sustentou os factos que constam no despacho de acusação, defendendo que os arguidos devem ser julgados pelos crimes de prevaricação, abuso de poder e violação de normas de execução orçamental.

"Nunca foi intenção da CIRA publicitar o que quer que fosse", afirmou o magistrado, insistindo na tese de que os contratos publicitários foram uma "forma encapotada" de prestar um apoio ao Beira-Mar.

O procurador realçou ainda que o suposto contrato de publicidade não foi sequer executado e, apesar disso, foi renovado.

Os advogados dos arguidos defenderam, por seu lado, que a CIRA não está impedida de atribuir apoios ou comparticipações financeiras a clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional, por se tratar de uma associação de municípios.

"A lei proíbe os apoios financeiros por parte do Estado, regiões autónomas e autarquias. Não proíbe as associações de municípios", disse o advogado Dário Matos, que representa a maioria dos arguidos.

O despacho de pronúncia ou não pronúncia dos arguidos vai ser anunciado no dia 28 pelo juiz António Costa Gomes.

O processo, que teve origem numa queixa apresentada por dois deputados do PS na Assembleia Municipal de Estarreja, tem 13 arguidos incluindo cinco presidentes de Câmara, nomeadamente Ribau Esteves (Aveiro), Joaquim Batista (Murtosa), Mário João Oliveira (Oliveira do Bairro), Gil Nadais (Águeda) e Silvério Regalado (Vagos).

Os restantes arguidos são ex-autarcas que, à data dos factos, exerciam funções de presidentes de câmara ou de vereadores em autarquias da região.

Além deste processo, existe uma ação a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, onde se discute a legalidade deste ato.

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