O FC Porto decidiu hoje participar disciplinarmente contra o Sporting e o seu presidente, Bruno de Carvalho, argumentando com um artigo do Regulamento Disciplinar sobre coação, que prevê a derrota dos “leões” caso se provem os factos reclamados.
Em comunicado, a SAD portista justifica esta posição com “a campanha de condicionamento da arbitragem, com o anúncio da interposição de ações judiciais aos árbitros desta época e da anterior, extensível aos membros dos órgãos jurisdicionais do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça”.
A isto, segundo a mesma nota, o Sporting “juntou a ameaça de ações com pedidos indemnizatórios contra os árbitros dos jogos futuros, como era o caso do Sporting-FC Porto [da I Liga, realizado domingo]”, o que considera “uma intolerável violência moral com a intenção de constranger os agentes desportivos, resultado do presente no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.
A participação disciplinar que os “dragões” remeterão para a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga pretende ser lida sob o efeito do artigo que aborda casos de coação de clubes ou seus dirigentes sobre agentes desportivos, quer na forma física ou moral.
O ponto 3 do artigo 66, e conforme o sentido do comunicado do FC Porto, refere: “Os factos referidos nos números 1 e 2 [este especificamente sobre os árbitros], quando na forma de tentativa, serão punidos com sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar”.
A queixa contra o presidente Bruno de Carvalho entronca no ponto 4, o qual considera que “os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, direta ou indiretamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes”.