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Tribunal da Relação rejeita nulidades no acórdão condenatório de João Pinto

A Relação de Lisboa rejeitou as nulidades invocadas por João Vieira Pinto no acórdão daquele tribunal, que o condenou por fraude fiscal qualificada, e absolveu outros três arguidos do processo de transferência do futebolista para o Sporting, em 2000.

Tribunal da Relação rejeita nulidades no acórdão condenatório de João Pinto
Futebol 365

Segundo fonte judicial, o Ministério Público invocou também nulidades, no acórdão datado de 18 de julho de 2013, que o Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu, igualmente, em decisão tomada na quarta-feira.

O processo transitará agora para o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que o antigo futebolista João Vieira Pinto recorreu da indemnização cível ao Estado, fixada em 169.629 euros.

A Relação de Lisboa condenou João Vieira Pinto a um ano e meio de prisão por fraude fiscal qualificada, pena suspensa por quatro anos após trânsito em julgado se, nesse período, o antigo futebolista pagar aquele montante, acrescido de juros de mora desde 2001.

No mesmo acórdão, a Relação absolveu Luís Duque e Rui Meireles, responsáveis da Sporting SAD, na altura, e o empresário José Veiga, dos crimes de fraude fiscal.

Veiga também foi absolvido do crime de branqueamento de capitais, em processo em que está em causa o prémio de assinatura pago a João Vieira Pinto, no valor de 4,2 milhões de euros, no âmbito da contratação pelo Sporting, que não foi sujeito a tributação.

A decisão da Relação, que não admite recurso na parte criminal para o Supremo Tribunal, sucedeu à condenação dos quatro arguidos no tribunal da primeira instância, a 10 de setembro de 2012.

A 6.ª Vara Criminal de Lisboa condenou João Vieira Pinto a um ano de prisão por crime de fraude fiscal, suspensa por igual período, e ao pagamento de 169.629 euros.

Luís Duque e Rui Meireles foram condenados a dois anos de prisão por evasão fiscal, com suspensão por quatro anos e três meses, além da indemnização ao Estado pelo mesmo valor.

A José Veiga, foram aplicadas as penas de dois anos e dois meses de prisão pelo crime de fraude fiscal e de três anos e nove meses pelo branqueamento de capitais.

O cúmulo jurídico foi fixado em pena única suspensa de quatro anos e meio e ainda a imposição de pagamento ao Estado de 169.629 euros.

A Relação de Lisboa, que aumentou em seis meses a pena de prisão que tinha sido atribuída a João Pinto pela primeira instância, absolveu Luís Duque, Rui Meireles e José Veiga.

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