O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o pedido de libertação imediata do antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo, que alegava estar preso ilegalmente no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Belas (Sintra).
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, a 5.ª Secção do STJ considerou que o "habeas corpus" não pode ser pedido "por não terem decorrido cinco sextos do cumprimento da pena, os quais só serão alcançados em 07 de junho de 2016".
O STJ, que sublinhou a "falta de fundamento bastante" no pedido, entendeu que não existe "ilegalidade ou abuso de poder na manutenção" da prisão de Vale e Azevedo.
O "habeas corpus" fundamentava-se no facto de ter expirado o prazo fixado no acordo entre Grã-Bretanha e Portugal para a extradição do advogado para Lisboa, para cumprir mandado de detenção europeu emitido no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.
A extradição para Portugal ocorreu a 12 de novembro de 2012, para que, de acordo com a advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, "fosse apreciada a liberdade condicional em menos de uma semana, como constava no acordo" de extradição.
A 27 de maio deste ano, o Tribunal de Westminster, em Londres, indeferiu o pedido de alargamento da extradição de Vale e Azevedo interposto pelas autoridades portuguesas, para que o arguido pudesse ser julgado ou fosse submetido a qualquer restrição da liberdade relativamente a outros processos pendentes (princípio da especialidade).
A sentença do tribunal britânico decretou a libertação condicional de Vale e Azevedo a partir do início deste mês, por ter cumprido dois terços da pena única resultante da soma das condenações nos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.
O juiz Purdy considerou ainda que o princípio da especialidade foi violado, pois Vale e Azevedo foi acusado, juntamente com a mulher, num processo relacionado com garantias bancárias (ainda não há sessões de julgamento marcadas) e acabou condenado a 02 de julho do ano passado a 10 anos de prisão, por apropriação de quatro milhões de euros do Benfica.
Esta condenação não transitou ainda em julgado, pois houve recurso para a Relação de Lisboa.
Este pedido de "habeas corpus" é o terceiro interposto por Vale e Azevedo. O primeiro foi negado a 07 de novembro de 2012, enquanto o segundo, apresentado a 16 de outubro do mesmo ano, nem sequer foi apreciado e acabou por ser arquivado.
Anteriormente, um outro requerimento foi apresentado por um grupo de cidadãos e também foi rejeitado pelo Supremo Tribunal de Justiça e um outro ainda pelo irmão de Vale e Azevedo.