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Despacho impediu candidaturas adversárias de Mário Figueiredo caiu no CJ

O Conselho de Justiça (CJ) da FPF esclareceu hoje que a anulação das eleições na Liga de clubes é sustentada pela invalidação do despacho que admitiu a lista do presidente reeleito, Mário Figueiredo, e que excluiu as restantes candidaturas.

Despacho impediu candidaturas adversárias de Mário Figueiredo caiu no CJ
Futebol 365

O vice-presidente do CJ, Sampaio e Nora, afirmou que “o processo eleitoral que foi iniciado com a convocatória da Assembleia Geral mantém-se válido até ao momento da apresentação das listas, pois até esse momento não houve qualquer vício”.

“O primeiro ato que é invalidado pela nossa decisão é o despacho do então presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional [Carlos Deus Pereira], que apreciou a regularidade e a admissibilidade das listas candidatas”, segundo declarações do responsável difundidas na página oficial da Federação Portuguesa de Futebol.

Segundo o responsável, “esse despacho é anulado em dois segmentos: o que admitiu a Lista D, encabeçada por Mário Figueiredo e que tem deficiências nos proponentes, mas que será passível de correção; e o que deverá manter a lista encabeçada por Fernando Seara, que fica já admitida para o ato eleitoral”.

Eleições que, segundo Sampaio e Nora, não admitem quaisquer outros candidatos que não os que apresentaram as suas listas, pois “o processo eleitoral só é anulado a partir de certo momento, pelo que o que está para trás desse momento é válido”.

Validada a lista de Fernando Seara, vereador do município de Lisboa, e com a de Mário Figueiredo dependente da emendar da sua viciação formal, resta esperar pela decisão relativa à de Rui Alves, presidente do Nacional da Madeira, ainda pendente no CJ.

“Se for decidido no sentido de que ela deve ser admitida, pois também poderá concorrer”, afirmou Sampaio e Nora.

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional terá, então, de organizar novamente eleições, na sequência da anulação do ato que reelegeu Mário Figueiredo, a 11 de julho último.

A decisão de obrigar a novo ato eleitoral no organismo decorre do deferimento parcial do recurso apresentado por Vitória de Guimarães e Estoril-Praia, decisão que encontrou unanimidade entre os membros do CJ da FPF.

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