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SportTV e BenficaTV sem propostas para transmissão de jogos em sinal aberto

A Sport TV e a Benfica TV não receberam qualquer proposta para a transmissão dos jogos de futebol da I Liga, que arranca dentro de dois dias, disseram à Lusa fontes oficiais das respetivas empresas.

SportTV e BenficaTV sem propostas para transmissão de jogos em sinal aberto
Futebol 365

Os jogos do Benfica são detidos atualmente pelo clube, enquanto os restantes são da Sport TV, da Controlinveste.

A lista de eventos de interesse público a serem transmitidos em canal aberto, divulgada pelo Governo em outubro passado, inclui a transmissão de um jogo por jornada da I Liga 2014-2015, envolvendo uma das cinco equipas de futebol melhor classificadas.

No entanto, a dois dias do arranque da nova temporada de futebol, nem a Sport TV, nem o Benfica TV receberam propostas das três televisões generalistas - RTP, SIC e TVI - para a transmissão de um jogo, levantando dúvidas sobre se os jogos serão transmitidos apenas nos canais pagos, à semelhança do que aconteceu anteriormente.

"Não recebemos propostas", disse à Lusa fonte oficial da Sport TV, o mesmo acontecendo com o Benfica TV, que garantiu não ter recebido "nenhuma proposta de nenhum operador".

Contactadas pela Lusa, fonte oficial da estação pública disse que "a RTP não comenta, nesta altura, o assunto", enquanto a SIC afirmou que não se pronuncia sobre "essa matéria".

Até ao momento, a Lusa não obteve um comentário da TVI sobre o tema.

A transmissão de um dos jogos do campeonato em sinal aberto voltou a ser incluída nesta temporada pelo ministro da tutela Miguel Poiares Maduro, depois de no ano anterior o seu antecessor, Miguel Relvas, ter decidido retirar da lista, por considerar que os canais generalistas não podiam negociar os direitos de transmissão com a detentora dos jogos, a Controlinveste, de Joaquim Oliveira.

Este ano, o Governo considerou que o acesso a esses jogos deve “ser facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado”.

Os detentores dos direitos exclusivos terão de assegurar, até um mês antes do início do campeonato nacional de futebol da I Liga 2014-2015, “que é efetivamente facultado o acesso aos respetivos direitos, em termos não discriminatórios e nas condições do mercado de um jogo em cada jornada equitativamente repartidos entre cada uma das cinco equipas e em número igual de jogos em casa e jogos fora".

Além dos jogos do Benfica, do Sporting e do FC Porto, o canal que assegurar a transmissão de um jogo por jornada terá também de mostrar os jogos do quarto e do quinto classificados.

No entanto, se não houver propostas, nem a Lei da televisão nem o despacho da lista dos acontecimentos classificados de interesse público obrigam as estações generalistas a comprar os direitos.

A Lei da Televisão, no artigo sobre a aquisição de direitos exclusivos, refere apenas que os operadores com acesso condicionado (canais pagos) e com direitos exclusivos de transmissão de acontecimentos que sejam objeto de interesse generalizado público são "obrigados a facultar, em termos não discriminatórios e de acordo com as condições normais do mercado, o seu acesso a outro ou outros operadores interessados na transmissão" em sinal aberto.

Além disso, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) só pode intervir caso exista "falta de acordo entre o titular dos direitos televisivos e os demais operadores interessados na transmissão do evento", em sede de arbitragem vinculativa, "mediante requerimento de qualquer das partes", o que não se coloca neste momento, já que não existem propostas colocadas à Sport TV e ao Benfica TV.

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