O Comité Olímpico Internacional (COI) poderá permitir aos desportistas exibirem “publicidade genérica” nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, anunciou hoje a Comissão Executiva do organismo.
“O COI permitirá publicidade genérica, ou seja, não relacionada com os Olímpicos, durante o período dos Jogos, algo que não é permitido até agora”, disse, em conferência de imprensa, o diretor de comunicação do organismo, Mark Adams, após o primeiro dia do encontro da Comissão Executiva no Rio de Janeiro.
De acordo com o mesmo responsável, a resolução sobre este tema será redigida nas próximas semanas, de forma a ser apresentada a votação na assembleia-geral do COI, que se realiza em julho, em Kuala Lumpur, e poder entrar em vigor a tempo do Rio2016.
Esta medida altera um artigo da regra 40 da Carta Olímpica, que estabelece que “nenhum competidor, treinador, instrutor ou funcionário, que participa nos Jogos Olímpicos, possa permitir que a sua pessoa, nome, imagem ou atuações desportivas sejam usados com fins publicitários” durante o evento.
Esta restrição obrigava os atletas a suspender as campanhas publicitárias dos seus patrocinadores durante os Jogos, tendo sido aplicada de forma rigorosa em Londres2012, onde o COI ameaçou sancionar a quem exibisse as marcas dos seus patrocinadores, mesmo nas redes sociais.
A norma foi, na altura, bastante criticada por vários atletas, que exigiram mudanças.