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Arguido do 'caso Cardinal' confirma vigilância a futebolistas do Sporting

O antigo vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão começou hoje a ser julgado, em Lisboa, no âmbito do 'caso Cardinal', numa sessão em que o outro arguido no processo confirmou que o clube vigiava os seus futebolistas.

Arguido do 'caso Cardinal' confirma vigilância a futebolistas do Sporting
Futebol 365

Vítor Viegas disse ter sido contactado por Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspetor da Polícia Judiciária, para fazer um “um acompanhamento dos ativos do clube e da sua vida social”, que classificou como “um trabalho quase invisível”.

Viegas afirmou que o contrato entre a sua empresa - a Businlog -, criada para o efeito, foi assinado por Godinho Lopes e Carlos Barbosa, que à data eram presidente e vice-presidente do Sporting, respetivamente.

A Businlog contratou depois dois colaboradores à Right Expert, uma empresa à qual estava ligado Paulo Pereira Cristóvão, que juntamente com Vítor Viegas estavam encarregados da vigilância e apoio aos jogadores.

Vítor Viegas confirmou a existência de uma lista com nomes, moradas e matrículas dos carros dos futebolistas, explicando que a mesma tinha também dados sobre as mulheres de alguns jogadores e que era atualizada à medida em que havia entradas e saídas no plantel.

Os dois colaboradores eram, de acordo com Vítor Viegas, Joaquim Alves e Rui Martins, o qual, segundo a acusação, estará envolvido na tentativa de suborno ao árbitro assistente José Cardinal.

O arguido explicou que recebia mensalmente do Sporting 8.000 euros, dos quais 6.000 eram canalizados para a Right Expert para pagar aos dois colaboradores.

Paulo Pereira Cristóvão, que está detido no estabelecimento prisional de Évora desde 03 de março no âmbito de um outro processo, decidiu não prestar declarações na primeira sessão do julgamento, presidido pela juíza Marisa Arnedo.

O antigo vice-presidente do Sporting é acusado de um crime de burla qualificada, outro de branqueamento de capitais, dois de peculato, mais um de devassa por meio informático, um de acesso ilegítimo e, por fim, um de denúncia caluniosa agravada.

Sobre Vítor Viegas, que garantiu nunca lhe ter sido solicitada qualquer vigilância a árbitros ou a membros da direção do clube, pendem as acusações de burla qualificada, branqueamento de capitais e devassa por meio informático.

Durante a sessão da tarde, o tribunal de júri ouviu o antigo árbitro auxiliar José Cardinal – que é assistente no processo – que alegadamente terá sido vítima de tentativa de suborno por parte de Paulo Pereira Cristóvão.

Cardinal confirmou ter recebido na sua conta uma verba de 2.000 euros, dias antes de um jogo entre o Sporting e o Marítimo, para o qual estava nomeado.

Cardinal disse ter percebido que se tratava de uma “cilada” e por isso decidiu doar a verba a associação de solidariedade social.

“Telefonei ao Vítor Pereira, presidente do Conselho de Arbitragem, e disse-lhe: ‘Estou a ser alvo de uma armadilha. Vou pedir-te para me tirares do jogo’”, explicou Cardinal.

O antigo árbitro assistente disse ter vivido “meses de angústia” entre dezembro de 2011 e abril de 2012, altura em que a Polícia Judiciária investigou o caso depois de uma denúncia.

Cardinal explicou que toda a situação afetou a sua vida pessoal e desportiva, acrescentando que acabou por desistir da ideia de se tornar observador depois de deixar a arbitragem.

Para a primeira sessão estava prevista a audição do antigo presidente do Sporting Godinho Lopes, mas acabou por ser adiada, tal como a de outras duas testemunhas para 06 de maio.

No início da sessão, o advogado de Paulo Pereira Cristóvão, Paulo Farinha Alves, solicitou que o julgamento fosse feito à porta fechada, mas o pedido foi indeferido.

Em outubro passado, no âmbito da justiça desportiva, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu Paulo Pereira Cristóvão por 15 meses e puniu-o com uma multa de três mil euros.

Paulo Pereira Cristóvão está em prisão preventiva desde 03 de março, indiciado por roubo qualificado, associação criminosa e sequestro, no âmbito de outro processo.

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