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AdC torna obrigatórios compromissos assumidos pela Controlinveste

A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu tornar obrigatórios os compromissos que tinham sido propostos pelo grupo Controlinveste Media, relativamente aos contratos televisivos de direitos desportivos.

AdC torna obrigatórios compromissos assumidos pela Controlinveste
Futebol 365

Em causa está a contratação de direitos de transmissão televisiva e multimédia, bem como de direitos de publicidade estática e virtual em estádios, dos jogos da Primeira e Segunda Ligas nacionais de futebol, adianta a AdC, num comunicado que foi hoje divulgado.

A partir de agora, o grupo Controlinveste Media passa a estar obrigado a não celebrar novos contratos com clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebol “com cláusulas de exclusividade com duração superior a três anos”, ou “que lhe confiram um direito de preferência na contratação de épocas desportivas ulteriores ao termo do contrato”, adianta a AdC.

De igual forma, estes novos contratos não poderão também incluir “cláusulas idênticas às atuais cláusulas de suspensão que prolonguem a duração do contrato para além de três anos”, acrescenta a autoridade.

Por outro lado, no que respeita aos contratos já em vigor e que não tenham sido ainda adaptados aos compromissos propostos pelo grupo Controlinveste Media, este obriga-se a conceder a esses clubes de futebol da Primeira e Segunda ligas “o direito de denúncia dos contratos em vigor, sem qualquer penalidade ou compensação, com efeitos a partir do fim da época de 2015/2016, desde que o façam por carta registada até 30 de novembro de 2015”.

Previsto está também que nestes casos, os clubes tenham direito à “revogação das cláusulas de suspensão” e ainda a possibilidade de renunciarem ao direito de preferência, explica a AdC.

A decisão hoje anunciada surgiu na sequência de uma proposta de compromissos realizada pelo grupo Controlinveste Media, depois de uma investigação iniciada pela AdC em abril de 2013 ter concluído que o regime contratual entre os clubes de futebol e o grupo “comportava um risco de encerramento do mercado”.

Em causa estava uma “excessiva duração da exclusividade dos contratos” e ainda o mecanismo de suspensão e o direito de preferência associados, lembra a autoridade.

O grupo Controlinveste Media apresentou então uma lista de compromissos que entraram em consulta pública e que agora, “ponderadas as observações recebidas” nesse processo, a AdC concluiu serem "aptos a eliminar os potenciais efeitos restritivos da concorrência e a proteger os interesses dos consumidores”.

De acordo com o organismo regulador da concorrência, os novos compromissos também “eliminam barreiras à oportunidade de entrada ou expansão de concorrentes atuais ou potenciais no mercado”.

Reagindo à decisão da AdC, a Controlinveste congratulou-se com o fim do processo de investigação, considerando “justa a decisão de arquivamento com compromissos” aprovada pela autoridade.

Em comunicado hoje divulgado, o grupo proprietário da Olivedesportos afirma também que “os Clubes passam a ter, em linha com as regras assumidas, sucessivas janelas de oportunidade na contratação dos direitos televisivos desportivos”, acrescentando que fica pela primeira vez regulado um mercado “muito concorrencial”.

A Controlinveste, que tem ainda como participada a PPTV-Publicidade de Portugal e Televisão, indica ainda que os contratos já celebrados com 14 clubes da Liga NOS “respeitam em absoluto os compromissos assumidos”.

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