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Liga satisfeita com posição da autoridade reguladora em Espanha

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) congratulou-se hoje pelo facto de a autoridade reguladora em Espanha ter defendido a legalidade da partilha de direitos económicos de jogadores de futebol com terceiros, algo que a FIFA proibiu.

Liga satisfeita com posição da autoridade reguladora em Espanha
Futebol 365

“A Liga viu com enorme satisfação a posição da autoridade regulatória de Espanha a pronunciar-se pela legalidade da detenção de direitos económicos por terceiros. De referir que, em Portugal, a questão da legalidade ou ilegalidade não se coloca, até porque a Autoridade Tributária pronunciou-se em 2011 não só no seu reconhecimento, bem como na legalidade e tributação específica", disse à Lusa uma fonte oficial da LPFP.

A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC), regulador bolsista espanhol, elaborou um relatório que enviou ao Conselho Superior do Desporto (CSD) e no qual defende a partilha de direitos económicos, nomeadamente com fundos de investimento.

Nesse documento, a CNMC refere que a proibição da UEFA e da FIFA da repartição da propriedade de direitos económicos vai contra a lei espanhola, defendendo a regulamentação como alternativa. O documento justifica que esta medida viola a liberdade de empresa, protegida pela constituição, bem como as normas comunitárias.

Em Portugal, uma circular de 2011 da então denominada direção-geral dos impostos prevê que "o clube/SAD que celebrou um contrato de trabalho desportivo com um jogador pode ceder a totalidade, ou parte, dos direitos económico-desportivos relativos a esse contrato, a uma entidade não desportiva".

Em fevereiro, as ligas ibéricas e o fundo de investimento Doyen Sports apresentaram uma queixa na Comissão Europeia contra a decisão da FIFA de proibir a repartição da propriedade de futebolistas com terceiros, nomeadamente fundos de investimento.

A medida entrou em vigor a 01 de maio, prevendo que, numa fase de transição, os acordos já existentes devem ser mantidos até ao fim do prazo e os acordos celebrados entre 01 de janeiro e 30 de abril de 2015 estarão limitados à duração máxima de um ano.

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