Quatro cidadãos estrangeiros ligados a clubes de futebol do distrito de Coimbra foram notificados para abandonarem Portugal e um foi detido por não ter cumprido idêntica determinação, anunciou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A decisão surge na sequência de uma ação de fiscalização desenvolvida, por aquele serviço de segurança interna, junto de uma dezena de “clubes do distrito de Coimbra, ligados à prática de futebol”.
Então, foram identificados, no total, “quarenta cidadãos estrangeiros, entre atletas e funcionários dos clubes e associações desportivas fiscalizados, dezassete dos quais não possuíam a respetiva situação documental regularizada em território nacional”, afirma o SEF, numa nota hoje enviada à agência Lusa.
Quatro daquelas pessoas não possuem condições, “de acordo com a legislação em vigor, para permanecerem” no país, tendo sido, por isso, notificadas para “abandono voluntário, no prazo de vinte dias, sob pena de, em caso de incumprimento, lhes vir a ser determinado o afastamento coercivo”, refere o SEF.
Um quinto cidadão estrangeiro, que “não cumpriu com semelhante notificação que lhe havia sido dirigida, foi detido por permanência ilegal e presente ao tribunal competente para aplicação das medidas de coação”.
Duas outras pessoas dispõem de “condições para puderem vir a ter a sua situação regularizada”, tendo sido, por isso, notificadas para comparecerem naquele serviço, enquanto outra ainda se encontra “dentro do prazo que anteriormente lhe havia sido concedido para abandono voluntário do território nacional”.
Entre os 40 cidadãos fiscalizados, 17 “não possuíam a respetiva situação documental regularizada em território nacional”, mas a nove deles não foi instaurado qualquer procedimento, “uma vez que se verificou terem já formalmente" apresentado a "documentação essencial" e "solicitado a avaliação da possibilidade de regularização”, explica o SEF.
Desta ação desenvolvida pelo SEF, que envolveu cerca de duas dezenas de operacionais, “resultou ainda a instauração de processos de contraordenação aos clubes onde foram detetadas infrações”, cujos valores variam entre os seis mil e 30 mil euros.