O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) manteve a decisão de arquivar o ‘caso dos vouchers’, que teve como base declarações do presidente do Sporting, Bruno de Carvalho.
Em nota publicada no sítio da Liga, o CD diz “não conceder provimento à reclamação” no recurso apresentado pelo Sporting em relação à decisão de arquivamento deliberada a 27 de janeiro pela Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga.
O órgão disciplinar federativo indica ainda que mantém a “deliberação da CII”.
Os processos surgiram após Bruno de Carvalho denunciar a oferta de ‘vouchers’ de refeição e de uma camisola de homenagem a Eusébio aos árbitros dos jogos do Benfica no Estádio da Luz.
A CII considerou então que as ofertas, a que Bruno de Carvalho se referiu como sendo uma forma de influenciar as equipas de arbitragem, ingressavam “no conceito de ofertas de mera cortesia (...) admitida na regulação desportiva".
No âmbito do mesmo caso, o Conselho de Disciplina decidiu também arquivar, mantendo a decisão da CII, a participação do Benfica relativamente à alegada infração disciplinar de lesão da honra e reputação imputada ao Sporting e ao seu presidente.
Igualmente a 27 de janeiro, a Comissão de Instrução e Inquéritos tinha entendido que as declarações de Bruno de Carvalho, na TVI a 05 de outubro de 2015, não eram motivo para abertura de inquérito disciplinar, como pretendia o Benfica, para quem as afirmações eram violadoras da honra e visavam coagir os árbitros.
Na mesma nota, o CD absolveu Lourenço Pereira Coelho e Fary Faye, diretores do Benfica e do Boavista, na sequência de incidentes no jogo da primeira volta da Liga, a 08 de novembro (vitória do Benfica por 2-0).