Um juiz do Tribunal de Instrução de Criminal de Lisboa terá indeferido o pedido de revogação das medidas de coacção aplicadas a José Veiga no âmbito a investigação sobre a transferência do futebolista João Pinto para o Sporting.
Segundo a edição de hoje do jornal Público, o magistrado do 5º juízo, cuja fundamentação não é conhecida, deverá ter defendido que se mantêm inalteráveis os pressupostos que motivaram as medidas de coacção aplicadas ao ex-director-geral do Benfica.
O antigo agente de futebolistas disse ao diário desconhecer o despacho do juiz, que ainda não teria sido enviado ao seu advogado.
Na semana passada, João Correia, advogado de José Veiga, esclareceu que o seu cliente recorreu da caução de 500 mil euros que lhe foi imposta, que o juiz recusou, levando a defesa a pedir que ''fossem melhor fundamentados alguns aspectos que não estavam suficientemente claros no despacho'' que determinou aquela medida de coacção.
Ao solicitar uma cópia das declarações de João Pinto, o advogado pretendia também saber se o jogador iliba o antigo director- geral da SAD do Benfica dos crimes de burla qualificada e abuso de confiança, pelos quais foi constituído arguido e sujeito ao pagamento da caução e apreensão do passaporte.
Entretanto, José Veiga já anunciou que tenciona pedir uma indemnização ao Estado caso se confirme que as declarações de João Pinto o ilibam de ter ficado com dinheiro da transferência do futebolista para o Sporting, em 2000.
João Pinto terá dito à PJ que teve conhecimento das transacções financeiras e ter sido ele a ficar com 3,292 milhões de euros relativos à sua contratação pelo Sporting em 2000, tendo sido constituído arguido por falsas declarações e fraude fiscal.
Em causa está o desaparecimento daquela verba, que o Sporting diz ter remetido à empresa de direito inglesa Goodstone, a mando de José Veiga, que após ser ouvido no TIC acusou alguns dirigentes ''leoninos'' de mentirem.
LUSA