A Comissão Disciplinar da Liga de clubes de futebol (LPFP) considerou improcedente, por não provado, o protesto apresentado pelo Sporting relativo ao jogo que realizou no terreno da União de Leiria, da 20ª jornada da Liga.
Segundo concluiu a CD da Liga, ficou provado que nesse jogo Rossato (União de Leiria) foi advertido com cartão amarelo por ter mostrado ''desacordo com a decisão do árbitro'' e não por uma falta sobre Liedson (Sporting), como o os ''leões'' argumentavam.
O processo relativo ao protesto do Sporting conclui ainda que o jogo foi reatado, após o polémico lance em que estiveram envolvidos Rossato e Liedson, com livre directo e não com pontapé de baliza, como o clube de Lisboa argumentou.
Entendia o Sporting que nesse lance o árbitro, Paulo Costa, tinha advertido Rossato com o amarelo e que isso obrigaria à marcação de uma grande penalidade, alegando ''erro técnico''.
O outro ''erro técnico'', para os ''leões'', era a marcação de um alegado pontapé de baliza, em vez um pontapé de livre directo ou mesmo de bola ao solo.
Segundo conclui o processo, no momento em que Nani desenvolve uma jogada pelo flanco esquerdo, junto à lateral, aos 20 minutos, Rossato e Liedson ''embrulham-se'' um no outro, sem que Paulo Costa e a restante equipa de arbitragem consigam perceber além disso.
Na sequência, Liedson agride Rossato com um pontapé, sendo expulso, e é apitado um livre directo, segundo considera provado a CD da Liga.
Rossato sai de campo, para assistência médica, e só quando reentra vê o amarelo, mas sim por protestos, e não por falta, foi dado por provado.
LUSA