O Tribunal Judicial de Lisboa rejeitou hoje o recurso do Sporting na sua pretensão de ver o Benfica devolver a indemnização que teve de pagar pelo incêndio causado pelos seus adeptos no Estádio da Luz em 2011.
Na altura, o clube 'verde e branco' foi condenado pela Federação Portuguesa de Futebol a pagar 359.338,70 euros ao rival lisboeta, pelo que decidiu recorrer à justiça civil, que agora lhe negou a pretensão.
Os ‘leões’ pretendiam culpabilizar o Benfica pelo incidente, pois defendem que os seus adeptos ficaram demasiado tempo retidos na caixa de segurança montada pelo Benfica, estrutura que constituiu medida preventiva até então inédita no Estádio da Luz, em jogo disputado em 26 de novembro de 2011.
Em acórdão de 38 páginas, o Tribunal Judicial de Lisboa valida o castigo imposto pela federação: entende que a punição aplicada pelo Conselho de Justiça “não pode agora ser posta em causa, em sede de ação cível, por pretensa responsabilização civil" do Benfica, "por alegada violação dos seus deveres como organizador do evento".
O juiz assumiu como provado que o momento da retirada dos adeptos do Sporting do recinto foi “decidido pela PSP” e não pelo Benfica e que foram os adeptos do Sporting a “deflagrar os focos de incêndio em causa”.
O incêndio resultou na destruição de 556 cadeiras, afetou a bancada de betão armado, que obrigou à substituição de nove vigas, e destruiu diversos acessórios como vidros, painéis, placas e varões, entre outros.