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Prescrição da acusação a Sporting é «caso praticamente único», Liga

A presidente da Comissão de Instrutores (CI) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Cláudia Viana, disse hoje que a prescrição da acusação à SAD do Sporting é um “caso praticamente único”.

Prescrição da acusação a Sporting é «caso praticamente único», Liga
Futebol 365

Em entrevista à SIC Notícias, Cláudia Viana esclareceu a suspensão de 113 dias ao presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, e de 75 ao diretor-geral dos ‘leões’, Octávio Machado, por parte do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

“O que estava em causa eram três arguidos, a proposta da CI é de acusação em relação aos três arguidos, o CD acolhe a proposta relativa a dois deles e relativamente ao outro arguido [a SAD do Sporting], onde estava em causa uma infração, o CD considerou que a mesma estava prescrita. Este será um caso praticamente único”, explicou.

Em causa, uma queixa apresentada pelo Benfica em novembro de 2015 e que o CD agora decidiu, por unanimidade, considerando que Bruno de Carvalho cometeu três infrações de lesão de honra e reputação, enquanto Octávio Machado o fez em duas ocasiões, em declarações publicadas em vários órgãos de comunicação e em redes sociais.

Em maio de 2016, o Relatório Final de Inquérito elaborado pela então Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) considerou infundada qualquer responsabilidade jurídico-disciplinar do treinador do Sporting, Jorge Jesus, bem como do presidente da assembleia-geral, Jaime Marta Soares.

Por outro lado, a acusação contra a Sporting, SAD foi considerada prescrita, pelo facto de terem decorrido mais de 30 dias sobre o que foram entendidas serem “faltas leves” dos autores, entendendo o CD que a factualidade que suportava a acusação preenchia o ilícito disciplinar inscrito no artigo 127.º do regulamento – sobre inobservância de outros deveres.

“Este é um processo complexo e que termina com decisões do CD de aplicação de sanções que podemos considerar graves”, considerou.

“Os processos são independentes, autónomos, mas o próprio legislador entende que poderá ser conveniente suspender o processo disciplinar. Estes três casos são casos que se podem enquadrar nesta situação”, adiantou Cláudia Viana.

Inicialmente, os factos foram enquadrados no artigo 118.º (inobservância qualificada de outros deveres), que prevê interdição do estádio por um a três jogos e que se enquadra nas infrações graves, cujo prazo de prescrição é de um ano.

O acórdão refere que Bruno de Carvalho e Octávio Machado afirmaram ou insinuam que o então presidente conselho de arbitragem, Vítor Pereira, incorreu intencionalmente em ação parcial de favorecimento de um clube em detrimento de outro.

“Os jogos não se jogam dentro das quatro linhas” e “Vítor Pereira já ultrapassou todos os limites do ridículo” foram algumas das frases usadas por Bruno de Carvalho.

Já Octávio Machado disse, entre outras coisas, que “Jorge Sousa apitou dois jogos do Benfica e o Benfica perdeu os dois”, pelo que “foi afastado por não dar 100 por cento de garantias ao Benfica”.

Cláudia Viana adiantou ainda que a CI inquiriu “63 testemunhas e realizou mais de 120 diligências” na sequência do caso, mas realçou a necessidade de “ter bom senso na marcação e na realização destas inquirições”, relativamente ao tempo que a acusação demorou a transitar, acrescentando ainda que “o ideal” é que os casos sejam resolvidos durante a época desportiva a que se reportam.

Quanto ao ‘caso do túnel’ do Estádio de Alvalade, que envolve o presidente ‘leonino’ e o líder do Arouca, Carlos Pinho, a CI continua a recolher provas, mas este é “um processo complexo no que toca à instrução”.

“Quando se fala nas imagens que toda a gente viu, o que foi visto foram uns minutos. Para garantir a qualidade da instrução e fornecer ao CD todos os elementos necessários para que possa tomar uma boa decisão, nós estamos a falar de muitas horas de imagens”, comentou.

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