O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou hoje o Benfica a ressarcir em 3.369 euros o Sporting pelos danos causados em 2015 no Estádio dos 'leões' por adeptos dos 'encarnados'.
Os acontecimentos sancionados pela instância disciplinar da FPF, em acórdão hoje conhecido, tiveram lugar em 21 de novembro de 2015 no estádio José Alvalade, durante a partida dos oitavos de final da Taça de Portugal, que o Sporting venceu o Benfica por 2-1, eliminando os 'encarnados' da competição.
No acórdão aprovado por unanimidade, o CD lembra que o clube “é responsável pelas alterações da ordem e da disciplina e pelos danos causados pelos seus sócios, simpatizantes, adeptos e espectadores, quando ocorram antes, durante ou depois de jogos oficiais no complexo e recintos desportivos”.
O CD deu como provado que os adeptos benfiquistas danificaram “36 cadeiras, dois dispensadores de papel higiénico e uma saboneteira de acrílico”, no valor de 3.369,32 euros.
O Sporting quantificou os danos causados em 5.458,39 euros, alegando terem existido danos adicionais não verificados na vistoria posterior ao jogo, mas o CD considerou não ter sido feita prova de que tenham “ocorrido no jogo”.