O presidente do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) admitiu hoje ''legitimidade'' nas posições do Benfica e do defesa brasileiro Anderson, face ao conflito entre as partes, mas adiantou que a legislação prevê a ''cessação das obrigações''.
''As duas posições são legítimas. O Benfica, em abstracto, pode usar os instrumentos, como a suspensão preventiva e o processo disciplinar, para averiguar se há infracções, desde que comunique ao jogador, nomeadamente, depois, através de uma nota de culpa'', disse Joaquim Evangelista, presidente do SJPF.
Para o responsável da associação profissional, de que Anderson é sócio, o atleta tem ''toda a legitimidade para faltar justificadamente e prestar auxílio inadiável a um membro do agregado familiar'' como ''previsto legalmente no artigo 29º do contrato colectivo de trabalho''.
Anderson faltou quinta-feira à viagem do Benfica para a Roménia, onde a equipa vai defrontar o Cluj, justificando o facto com a necessidade de acompanhar o filho numa unidade hospitalar. Entretanto, os responsáveis do clube terão desencadeado um processo disciplinar e vedado a entrada nas instalações ao atleta, segundo o sítio na Internet Maisfutebol.
''Se tiver que se ausentar para o Brasil, segundo o que tem sido dito, e faltar mais de 30 dias, o contrato pode manter-se, mas as obrigações (pagamento de salário, por exemplo) cessam. É algo que está previsto também no artigo 30. Agora, não pode é jogar por outro clube, obviamente'', continuou Evangelista.
Já sobre Nelson, outro atleta do Benfica que terá faltado a um treino e foi excluído da viagem à Roménia, o responsável do SJPF sublinhou que ''os jogadores têm direitos mas também obrigações, como os horários e as regras de urbanidade'', salvaguardando não saber as circunstâncias do episódio e ,portanto, recusando ''qualificar o comportamento''.
''Lamento é que estes assuntos, que deviam ser resolvidos internamente, venham para a praça pública'', concluiu.
LUSA