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FPF não vê necessidade de alterações legislativas em relação à Liga

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) não vê necessidade de alterações legislativas que passem para o organismo a competência de elaborar os regulamentos de arbitragem e disciplina das ligas profissionais, disse hoje fonte oficial do organismo à Lusa.

FPF não vê necessidade de alterações legislativas em relação à Liga
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A mesma fonte oficial assegurou não ver razão para alterar a legislação sobre a partilha de responsabilidades com a Liga de clubes, que atualmente obriga a que os regulamentos de disciplina e arbitragem sejam ratificados pela FPF, que pode aprová-los ou não.

A FPF já, por várias vezes, não aprovou regulamentos apresentados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), como o caso do sorteio dos árbitros ou, mais recentemente, sobre a proibição de cigarros eletrónicos nas áreas técnicas.

Na terça-feira, o PSD apresentou uma proposta revista de alteração legislativa sobre "defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas", na qual defende a passagem para a FPF da competência de elaborar os regulamentos de arbtragem e disciplina das ligas profissionais.

Segundo o documento, que será votado na quinta-feira, a elaboração e aprovação “dos regulamentos de arbitragem e disciplina das competições desportivas profissionais" passariam para a alçada da "direção da federação desportiva na qual a Liga profissional se insere”, ao contrário do que é vigente até agora, em que a formulação e aprovação dos documentos cabe à Liga, que depois os “submete a ratificação pela assembleia-geral da federação no seio da qual se insere”.

A LPFP já criticou esta proposta de alteração legislativa, classificando-a como uma “tentativa de golpe”.

Em comunicado, a LPFP classifica a proposta de alteração legislativa como “tentativa de golpe na autorregulação das sociedades desportivas”, considerando que o processo foi gerido de “forma encapotada”, o que “põe em causa o edifício do futebol profissional, assim como a gestão e credibilidade das sociedades desportivas que representa”.

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