Jorge Sousa, árbitro da AF Porto, vai ser suspenso por três jogos, após as palavras que dirigiu ao guarda-redes do Sporting B, Vladimir Stoijkovic, no encontro entre os leões e o Real Massamá.
Segundo o CD, a árbitro da associação do Porto dirigiu-se ao guarda-redes, durante o jogo entre Real Massamá e Sporting B, de forma exaltada e em termos que representam infração ao artigo 198.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), referente a comportamento incorreto dos árbitros, que prevê penas entre um e cinco jogos de suspensão.
Jorge Sousa foi punido em Processo sumário, depois de a Comissão de Instrutores da LPFP ter elaborado auto por infração em flagrante delito, requerido pelo presidente do CD da FPF, José Manuel Meirim.
A solicitação do presidente do órgão disciplinar aconteceu depois de divulgadas imagens do jogo da terceira jornada da II Liga em que se vê e ouve Jorge Sousa dirigir-se ao guarda-redes utilizando linguagem grosseira, situação que mereceu reparos do Sporting num comunicado.
Se o comportamento do árbitro tivesse sido enquadrado à luz do artigo 192.º do regulamento disciplinar, referente a “ameaças, injúrias e ofensas à reputação”, Jorge Sousa incorria numa pena entre o mínimo de três e o máximo de 15 jogos de suspensão.
Apesar de constar dos regulamentos, o processo sumário nunca tinha sido utilizado pela CI da LPFP, a quem competia em exclusivo a elaboração de autos de flagrante delito. Para esta época, os clubes, por iniciativa do CD da FPF, introduziram uma alteração que alargou aquela competência ao órgão disciplinar e aos clubes.