O castigo aplicado ao líder da claque portista SuperDragões só entra em vigor 20 dias úteis após notificação e se não for, entretanto, impugnada judicialmente, esclareceu hoje à Lusa o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
“A decisão proferida pelo IPDJ só se torna definitiva após o trânsito em julgado daquela decisão, ou seja, 20 dias úteis após a notificação do arguido, se, neste prazo, não for, entretanto, impugnada judicialmente. Caso a decisão do IPDJ seja impugnada judicialmente, ela só produzirá efeitos após a decisão emanada pelo tribunal”, explicou o organismo.
Sendo assim, Fernando Madureira não está, para já, impedido de frequentar recintos desportivos, como aconteceu na quarta-feira, no jogo de basquetebol entre o FC Porto e o Mornar Bar, da FIBA Europe Cup.
O líder da claque do FC Porto SuperDragões foi proibido de frequentar recintos desportivos durante seis meses e multado em 2.600 euros, devido aos cânticos alusivos aos brasileiros da Chapecoense, aludindo à queda do avião do clube brasileiro como forma de hostilizar o Benfica, no jogo de andebol entre os ‘dragões’ e os ‘encarnados’, em 12 de abril último.
O castigo aplica-se também a Madureira como jogador do Canelas 2010, equipa que disputa o Campeonato de Portugal de futebol, ficando impedido de atuar durante o período do castigo.
A provocação dizia "quem me dera que o avião da Chapecoense fosse do Benfica" e foi cantada durante todo o encontro disputado no Dragão Caixa, que terminou com a vitória dos ‘azuis e brancos', por 30-27.
Na sequência dos referidos cânticos, a Federação de Andebol de Portugal (FAP) emitiu uma nota de repúdio, considerando-os violadores das regras de ‘fair-play’ e desportivismo, tendo remetido o caso para o Conselho de Disciplina.
Os cânticos reportavam-se ao acidente de avião sofrido pela equipa de futebol brasileira Chapecoense em 28 de novembro de 2016, quando viajava para disputar na Colômbia a primeira mão da Taça sul-americana, provocando a morte a 71 pessoas.