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TAD iliba Bruno de Carvalho de sanção imposta pelo CD da FPF

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ilibou hoje o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, da suspensão de três meses que lhe foi imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

TAD iliba Bruno de Carvalho de sanção imposta pelo CD da FPF
Futebol 365

“Nos termos e fundamentos supra expostos, julga-se procedente o recurso [de Bruno de Carvalho] e, em consequência, revoga-se a decisão recorrida”, escreve o TAD, em acórdão hoje divulgado, embora o presidente do Sporting já tenha cumprido o período de suspensão.

Em causa está uma publicação na rede social Facebook do dirigente ‘leonino’, sobre a atualização dos títulos nacionais no sítio oficial da FPF na Internet – que contabilizada 18 títulos nacionais dos 'verde e brancos', ao invés dos 22 considerados pelos lisboetas.

“A atitude da FPF de atualizar os títulos nacionais, hoje no seu site, desrespeitando a verdade e a história, demonstra a incompetência e a cobardia dos seus dirigentes, que tudo defendem menos a verdade desportiva e o futebol”, escreveu Bruno de Carvalho, numa publicação datada de 16 de dezembro de 2016.

O Conselho de Disciplina considerou então que as expressões utilizadas por Bruno de Carvalho consubstanciavam” ameaças e ofensas à honra, consideração e dignidade” deste órgão, tendo-o sancionado em três meses de suspensão do cargo e 510 euros de multa.

Posteriormente, o presidente dos ‘leões’ recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) pedindo a sua absolvição da infração disciplinar a que foi sancionado.

“Para que as afirmações proferidas pudessem constituir uma crítica difamatória por atingir a honra dos visados, do ponto de vista fáctico-objetivo, fáctico-subjetivo e normativo-social, nos termos supra referidos, deveria o procedimento disciplinar evidenciar matéria de facto donde se pudesse concluir em critério de proporcionalidade, necessidade e adequação, relevando o contexto em que as expressões em causa foram proferidas, que a crítica à atuação dos visados incorporava também a afetação da respetiva reputação social”, pode ler-se no acórdão.

O documento aponta ainda que nos depoimentos prestados em sede de audiência “todas as testemunhas têm a convicção que as afirmações tecidas” por Bruno de Carvalho “não foram proferidas com qualquer sentido injurioso ou ofensivo”.

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