A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) entende que a sanção de suspensão imposta ao treinador do Sporting, Paulo Bento, é legal e não viola o direito à liberdade de expressão, porque apenas se refere à competição desportiva.
Fonte da LPFP afirmou hoje à Agência Lusa que a suspensão de 12 dias imposta ao treinador leonino é ''permitida pelo Estado no âmbito da organização e disciplina das competições desportivas'', sendo ''uma sanção reservada a infracções graves e muito graves''.
O tempo e o âmbito da suspensão para os agentes infractores estão, segundo a mesma fonte, previstos nos artigos 33º (dirigentes) e 34º (treinadores e outros agentes) do Regulamento de Disciplina da LPFP.
Na edição de hoje do jornal Record, o castigo imposto a Paulo Bento, na sequência de declarações sobre a arbitragem após o jogo Benfica-Sporting, vários constitucionalistas, ressalvando que não conhecem os regulamentos, duvidam da legalidade da decisão anunciada quarta-feira pela Comissão de Disciplina da LPFP.
O constitucionalista Jorge Bacelar de Gouveia diz ter ''as maiores reservas de que a situação seja constitucional porque atenta contra a liberdade de expressão, liberdade de reunião''.
Jorge Miranda entende que a decisão ''é manifestamente anticonstitucional e vai contra o disposto no artigo 37º da Constituição'' e refere: ''Podem impedi-lo (a Paulo Bento) de treinar ou outra actividade do género, mas não de falar sobre o que entender''.
A opinião é partilhada por Marcelo Rebelo de Sousa, que questiona: ''Então e sobre o Natal, ele (Paulo Bento) já pode falar?''.
A fonte da LPFP contactada pela Lusa considera que não existe nenhuma violação à liberdade de expressão, uma vez que a sanção ''só é relativa às competições da Liga''.
A mesma fonte garante que ''a restrição à liberdade de expressão na competição desportiva é constitucionalmente legítima se for justificada por bens jurídicos iguais ou superiores''.
A suspensão é, segundo a fonte, ''aplicada em consequência da necessidade de proteger, no caso em concreto, a honra de outros agentes desportivos, no caso os árbitros, porque o direito à honra e reputação é também um direito constitucionalmente consagrado''.
A LPFP entende que a suspensão não pode ser vista como algo ''irrelevante'' e ''deve garantir o efeito repressivo sobre o agente, e o efeito preventivo sobre outros agentes, dissuadindo-os de praticarem infracções semelhantes''.
Na quarta-feira, Paulo Bento foi suspenso 12 dias pela CD da Liga por ofensa à reputação, bom-nome e honra dos árbitros, ficando impedido de intervir o jogo de hoje com o Paços de Ferreira, da 14ª jornada, ou sobre a competição em geral, inclusivamente sobre a suspensão imposta.
Na base da suspensão estiveram as declarações proferidas pelo técnico no final da visita do Sporting ao estádio do Benfica, na sexta jornada da Liga, nas quais, segundo a CD, atinge os árbitros em geral, o ''juiz'' Pedro Henriques e ainda os membros da Comissão de Arbitragem do organismo.
Apesar das declarações de Paulo Bento terem sido proferidas a 29 de Setembro, a sanção só foi anunciada quase três meses depois por, segundo a LPFP, se ''tratar de um processo disciplinar que foi precedido de um processo de inquérito, durante o qual foi ouvido o treinador e várias testemunhas''.
Na sequência da suspensão, o Sporting, que considerou o castigo ''pesado e injusto'' e está a analisar a possibilidade de recorrer da decisão, cancelou sexta-feira a habitual conferência de imprensa de antevisão às partidas da Liga.
Também na sexta-feira, o Sporting ficou a conhecer o adversário para os 16 avos-de-final da Taça UEFA, o Basileia (Suíça), facto que, segundo a fonte da LPFP, Paulo Bento poderia ter comentado sem qualquer problema, uma vez que se trata de uma competição fora da alçada do organismo.
LUSA