As televisões só poderão transmitir o patrocínio da Sagres à Liga Portuguesa de Futebol se não houver referências ao produto entre as 7:00 e as 21:30, explicou hoje à Lusa uma fonte do Observatório da Publicidade.
“Não há nada no Código da Publicidade que proíba os patrocínios a bebidas alcoólicas, mas esse patrocínio não pode incluir imagens ou referências ao produto”, avançou Maria José Tavares.
Segundo a mesma responsável do Observatório da Publicidade - organismo gerido pela Direcção-Geral do Consumidor e a Escola Superior de Comunicação Social -, se a associação da Sagres à Liga Portuguesa de Futebol incluir algum anúncio transmitido em televisão naquele horário, esse anúncio “será ilegal”.
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) anunciou hoje que a cerveja Sagres vai ser o seu patrocinador principal a partir da próxima época, sendo que a liga passará a designar-se Liga Sagres.
O Código da Publicidade proíbe a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 07:00 e as 21:30, mas essa restrição não abrange os patrocínios.
Contactada pela Lusa, o responsável pela comunicação da Sagres garantiu que “a marca nunca fará nada que seja ilícito” e assegurou que nos estádios, onde é proibido vender bebidas alcoólicas, “só será vendida Sagres Zero”, por não ter teor alcoólico.
LUSA