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Garcia Pereira entende que há razões para os jogadores rescindirem por justa causa

Na sequência das agressões sofridas na terça-feira, António Garcia Pereira, especialista em direito do trabalho, considera que os jogadores «têm mais do que razão para rescindir com justa causa».

Garcia Pereira entende que há razões para os jogadores rescindirem por justa causa
Futebol 365

Segundo Garcia Pereira, “verifica-se justa causa de resolução do contrato”, uma situação inscrita no Código de trabalho, em específico no artigo 394, n.º 2, no âmbito das alíneas b), “violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador”, e d), “falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho”.

Durante a tarde de terça-feira, cerca de meia centena de indivíduos, de cara tapada, alegadamente adeptos ‘leoninos’, invadiram a Academia de Alcochete e, depois de terem percorrido os relvados, chegaram ao balneário da equipa principal, agredindo vários jogadores, entre os quais Bas Dost, Acuña, Rui Patrício, William Carvalho, Battaglia e Misic e outros membros da equipa técnica.

Ainda de acordo com Garcia Pereira, salvaguardando as “necessárias adaptações” previstas no quarto ponto do artigo, o que se deve aferir é “se se está aqui perante uma situação que assuma tal gravidade que torne de imediato praticamente impossível a continuação do vínculo”.

“Não estamos a falar de um banco que de forma inesperada é objeto de assalto, no qual os assaltantes ferem um funcionário. Estamos perante uma situação em que se vinham repetindo atitudes violentas, não apenas nos assuntos, mas com ameaças e agressão física, como no final do jogo na Madeira [derrota por 2-1 com o Marítimo], no aeroporto e na chegada a Lisboa, e mesmo nas garagens do clube”, acrescentou.

Assim, o que se verificou na Academia não é “uma conduta isolada e imprevisível que escapa por completo, mas antes uma conduta que era perfeitamente previsível que pudesse acontecer”, pelo que é “inaceitável a ausência de qualquer dispositivo de segurança”.

“Há aqui uma violação grave das condições de segurança e de saúde dos trabalhadores, ainda por cima não isolada, mas já passando por outro tipo de condutas, que conferem esse direito à resolução do contrato com justa causa e ao pagamento de indemnização”, comentou Garcia Pereira.

Segundo o especialista, o valor da indemnização varia tendo em conta a antiguidade do vínculo com o trabalhador, mas também tendo em conta os danos patrimoniais, físicos, e não patrimoniais, de índole psicológica, que são “decorrentes de um ambiente de terror de enormíssima gravidade” que pode justificar a exigência de “indemnizações avultadas”.

Na opinião do advogado, a manutenção da atual presidência invalida “situações alternativas” de resolução do diferendo devido às palavras de Bruno de Carvalho após os incidentes, em que “não se ouve uma palavra de auto-crítica, diz-se que ‘é chato’, tendo em conta o ambiente que se viveu, e que este tipo de violência é uma coisa a que temos de estar habituados”.

Quanto à possibilidade do enquadramento das agressões como um acidente de trabalho, no âmbito da lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais, esta permitiria à entidade empregadora transferir a responsabilidade para a seguradora, mas o artigo 18 rege a “atuação culposa do trabalhador”.

“Quando o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora, ou resultar da falta de observação pela entidade empregadora das regras de saúde e trabalho, é responsável pela indemnização, que abrange todos os danos, patrimoniais e não-patrimoniais”, explicou.

A questão prende-se com uma “averiguação sobre se os danos integram o conceito de acidente de trabalho, ocorrido no tempo e local de trabalho, ou de um evento ‘infortunístico’ que ocorreu, ou ainda se são consequência direta" da entidade empregadora" não cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho.

“Depois de tudo o que se passou antes de terça-feira com pessoas a quem nem chamo adeptos, é absolutamente injustificável que não só as instalações estivessem desprovidas de dispositivo de segurança do próprio clube, como não terem sido informadas as autoridades e solicitado um qualquer dispositivo, porque uma situação como estas era mais que previsível”, reforçou.

O Governo repudiou os incidentes na Academia do Sporting, em Alcochete, que considerou atos de vandalismo e criminosos.

Numa declaração conjunta da secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, e o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, o Governo confirmou a detenção de 21 presumivelmente envolvidos.

A equipa principal do Sporting cumpria o primeiro treino da semana, depois da derrota no terreno do Marítimo (2-1), que relegou a equipa para o terceiro lugar da I Liga, iniciando a preparação para a final da Taça de Portugal, no domingo, frente ao Desportivo das Aves.

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