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CJ da FPF aplicou primeira pena de seis meses a Valentim Loureiro

A suspensão de seis meses dada inicialmente a Valentim Loureiro foi aplicada em primeira instância pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e não pelo de Disciplina da Liga, disse hoje à Agência Lusa fonte federativa.

''Não foi o Conselho de Disciplina da Liga, em primeira instância, que suspendeu o Major Valentim Loureiro por seis meses, pela simples razão que não tem competência para isso. Dizem os estatutos da federação que os titulares de órgãos sociais da federação e da Liga, em processos disciplinares, são julgados em primeira instância pelo CJ da FPF'', acrescentou fonte Gabinete de Comunicação da FPF.

Reagindo a uma notícia publicada hoje no jornal A Bola, a fonte federativa referiu que a Direcção da FPF não vai reagir ao facto do seu CJ ter reduzido de seis meses para 100 dias a pena de Valentim Loureiro, por não ter nada a ver com aquele órgão autónomo, mas sublinhou que a pena de seis meses foi inicialmente aplicada pelo CJ da FPF.

''Três membros do CJ da FPF deliberaram que dava uma suspensão de seis meses. O Major Valentim Loureiro, que, como qualquer pessoa, tem direito ao recurso, recorreu, tendo este sido analisado pelo plenário do CJ da FPF. Foi o mesmo CJ que aplicou os seis meses que decidiu reduzir para 100 dias'', acrescentou.

Esta fonte adiantou que a Direcção da FPF e o seu presidente nada têm a ver com o seu conselho de disciplina, de justiça ou de arbitragem.

''Não podem demiti-los, não podem nomeá-los, pedir responsabilidades, nem alterar a sua composição. Não podem fazer nada à luz dos actuais regulamentos'', frisou a fonte, acrescentando que a situação pode vir a ser alterada com o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.

Apesar de concordar que a situação pode criar alguma confusão, já que se trata do conselho de justiça da FPF, a fonte sublinha que o CJ é um órgão autónomo, à semelhança do que acontece com os tribunais portugueses e a sua independência em relação ao governo.

A situação poderá agora ser alterada com o novo Regime Jurídico, em que o presidente passa a escolher os presidentes dos outros órgãos e aí já poderá ser responsabilizado ou pedir responsabilidades a quem nomeou.

Por parte do Conselho de Disciplina (CD) da Liga Portuguesa de futebol Profissional (LPFP) ninguém quis reagir, embora fonte da Liga não se tenha mostrado preocupada com a forma como poderá correr o processo Apito Dourado.

''O nosso processo está a andar normalmente, não fazemos comentários enquanto for processo e quando estiver concluído anunciamos. A promessa de conclusão do processo até final da época desportiva está feita, portanto não há mais nada a dizer'', disse à Agência Lusa fonte da Liga.

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