Os sócios do Sporting envolvidos no assalto à Academia de Alcochete foram suspensos provisoriamente, anunciou hoje a Comissão de Fiscalização do clube, que está a elaborar a correspondente nota de culpa.
Esta decisão obrigou à certificação da identidade dos elementos em causa e posterior confirmação da sua condição de sócios, ações indispensáveis para a elaboração da respetiva nota de culpa por parte da comissão de fiscalização, constituída pelos associados Henrique Monteiro, João Duque, António Paula Santos, Luís Sousa e Rita Garcia Pereira.
Os elementos deste órgão fizeram questão de lembrar que todas as decisões que tomaram até ao momento foram por unanimidade e que não estariam a cumprir o seu dever se não fossem escrupulosos na determinação de culpas ou ausência delas, baseando-se em factos indesmentíveis.
“A Comissão de Fiscalização apenas avalia se a ação dos visados está de acordo com os Estatutos e os Regulamentos do Sporting Clube de Portugal. Qualquer apreciação do mérito ou demérito do trabalho dos corpos sociais cabe aos sócios, pronunciando-se (como, de resto, já por diversas vezes o fizeram) em Assembleia Geral, assim como qualquer avaliação de eventuais ilícitos ou crimes cabe aos órgãos próprios da polícia e da magistratura”, pode ler-se no comunicado tornado público.
No mesmo texto, a comissão de fiscalização dá nota do trabalho que desenvolveu até hoje, bem com daquele que pretende desenvolver até que a sua missão transitória esteja concluída, detalhando as ações que levou a efeito desde que foi nomeada pela Mesa da Assembleia Geral.
Entre estas está a participação que visa a suspensão e expulsão dos membros do Conselho Diretivo que era liderado por Bruno de Carvalho, no essencial por terem violado grosseiramente os estatutos do Sporting ao nomear comissões que os próprios tribunais não consideraram legítimas e ao desconvocar a Assembleia Geral de 23 de junho, convocada pelo presidente da Mesa.
Recebida a resposta à nota de culpa enviada aos elementos do Conselho Diretivo demitido, com a indicação de testemunhas, a CF informa que estas já foram ouvidas e que da respetiva audição resultaram factos novos, em abono de, pelo menos, um dos visados, que obrigam à consulta de mais documentos, protelando uma decisão final que se pretende justa, fundamentada e equitativa.