O Tribunal Arbitral de Desporto (TAD) deu provimento às queixas da Federação Portuguesa de Surf (FPS), inviabilizando a realização em solo nacional dos mundiais de stand-up paddle (SUP) com o apoio da Federação Portuguesa de Canoagem (FPC).
“O TAD decretou, a pedido da FPS, providência cautelar contra FPC, intimando-a a abster-se de organizar, de colaborar ou dar apoio ao 2018 ICF Stand Up Paddling World Championship, campeonato da modalidade marcado para 30 de agosto a 02 de setembro, em Viana do Castelo e Esposende, e que contornava as leis de tutela da modalidade”, revelou a FPS, em comunicado.
O presidente da FPC, Vítor Félix, disse à agência Lusa ter recebido a notificação na terça-feira e que tem “cinco dias para a contestar”: “Estamos a analisar o próximo passo com o nosso advogado e os da Federação Internacional de Canoagem (ICF), que está a dirimir também a questão na Suíça no Tribunal Arbitral de Desporto (TAS) internacional.”
A ICF alega que já apoia o SUP desde o seu início, em 2008, e que só em 2016 a sua congénere da canoagem tentou ficar com a tutela deste desporto, em crescimento em todo o planeta.
Para João Aranha, presidente da FPS, esta decisão, que é passível de recurso, mas sem efeitos suspensivos, “defende a modalidade, a sua história e as suas competências exclusivas (…), sendo um marco fundamental que servirá para auxiliar na disputa internacional sobre a modalidade”.
“Reconhecendo a competência exclusiva da FPS para a organização e homologação de provas de SUP em Portugal, o TAD confirmou que os mundiais carecem de parecer prévio e vinculativo da FPS para poderem ser organizados legalmente. Uma vez que este parecer não foi requerido e, sendo-o, será fundamentadamente rejeitado pela FPS, conclui-se que os 2018 ICF Stand Up Paddling World Championships são ilegais à luz da lei portuguesa”, reforça em comunicado a FPS.
O TAD determinou a impossibilidade de elementos ligados à federação de canoagem estarem de alguma forma associados ao evento, que assim também não pode beneficiar de apoios públicos concedidos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) ou câmaras municipais de Esposende e Viana do Castelo.
“Esta decisão vai ter seguramente impacto no diferendo internacional que opõe o surf, modalidade que tradicionalmente fez nascer e crescer o SUP, à canoagem. Vai, ainda, afirmar Portugal como um estado de direito, confirmando a tutela exclusiva da FPS tal como reconhecida pelas instituições competentes, rejeitando a organização de um evento fora dos termos legais aplicáveis”, acrescenta a equipa de advogados que defende os interesses do surf.