As opiniões dividem-se no debate sobre se o FC Porto deve ser penalizado pelo caso da idade falsa de Leandro Lima, após o Belenenses ter sido punido com a perda de seis pontos devido à utilização irregular de Meyong.
Um dia após a Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter anunciado a punição do Belenenses, os juristas Cunha Leal e José Manuel Meirim divergem quanto à hipótese de os bicampeões nacionais e líderes do campeonato também perderem pontos.
Se a decisão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga transitar em julgado - há recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol -, ao clube do Restelo serão retirados três pontos pela derrota na secretaria com a Naval 1º de Maio e outros três de penalização suplementar.
Uma fonte da LPFP disse hoje à Agência Lusa que decorre um inquérito ao caso do médio brasileiro Leandro Lima, mas neste momento não existe um prazo para a CD deliberar.
Em causa está o artigo 60º do regulamento disciplinar da Liga (“Da inclusão irregular de jogadores”), o qual prevê a subtracção de três pontos ao clube que ''utilize jogadores mediante a sua inclusão na ficha técnica que não estejam em condições regulamentares de o representar''.
No seu ponto 2, o mesmo artigo considera que estão especialmente impedidos ''os jogadores que não possuam licença, usem licença que não lhes pertence ou a tenham obtido sem preencherem os requisitos regulamentares''.
Por outro lado, segundo a alínea b) do ponto 2 do artigo 32º do Regulamento de Competições da Liga (“Inscrição e licenciamento”), um jogador tem de apresentar ''fotocópia autenticada notarialmente do Bilhete de Identidade ou passaporte'', o que aconteceu com Leandro Lima, embora no documento constasse uma idade errada - 20 anos, em vez de 22.
Uma eventual penalização do FC Porto levaria a uma perda de 24 pontos (21 pontos de sete jogos disputados, mais três pontos de penalização) ou até mesmo de 33 (aos 24 pontos seriam somados mais nove, equivalentes a três jogos em que o médio brasileiro constou na ficha técnica, mas não jogou).
Mas os casos são algo diferentes, pois o Belenenses foi punido após uma queixa da Naval, por o avançado camaronês Meyong já ter sido utilizado por dois clubes em 2007/08, quando os regulamentos só permitem que um futebolista alinhe por duas equipas na mesma época, embora aceitem a inscrição por três.
Apesar de frisar que só viu o acórdão relativo ao Belenenses ''a correr'', Cunha Leal, o anterior director-executivo da LPFP, admitiu: ''À luz de alguma filosofia que está subjacente ao acórdão do caso Meyong, julgo que pode ser questionada a penalização do clube no caso do Leandro Lima''.
Cunha Leal diz, no entanto, que não está ''muito de acordo'' com o acórdão da CD da Liga no caso Meyong, porque o documento ''consegue destruir uma figura fundamental da vida desportiva, que é o licenciamento, e cria uma figura que não existe''.
''De acordo com aqueles princípios, então parece-me que tudo leva a concluir, ou a abrir a possibilidade de, no caso do Leandro Lima, ter que haver penalização [ao FC Porto]'', defende.
Segundo o ex-dirigente da LPFP, no caso Meyong, ''o que a CD vem dizer é que a Federação e a Liga não sabiam e ninguém lhes pode imputar a responsabilidade de terem que saber'', ao passo que ''o Belenenses não sabia, mas devia saber''.
''Aplicando este princípio, isto aplica-se a todos: é uma caixa de Pandora. Parece que será de aplicar a todos'', disse, acrescentando que a CD da Liga ''cria duas figuras: condições de inscrição e licenciamento, por um lado, e condições de representação, por outro''.
Para Cunha Leal, ''a pensar-se desta forma, o mínimo que se exigia era que já se tivesse instaurado um processo disciplinar directo'' ao FC Porto, porque a CD levantou um processo disciplinar ao Belenenses ''pela participação da Naval'' e, ''com base nestes princípios'', também ''tem competência para o levantar'' no caso de Leandro Lima.
Por outro lado, o jurista José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, considera que os casos de Leandro Lima e Meyong ''são distintos'', embora ressalve que não conhece todos os contornos do sucedido com o futebolista do FC Porto.
Meirim salienta que a eventual falsidade em relação à idade não altera a elegibilidade de Leandro Lima para jogar na categoria em que jogou, porque com 20 ou com 22 anos poderia sempre alinhar na Liga.
Segundo o jurista, pelos dados que surgiram na imprensa, o FC Porto ''parece totalmente alheio a essa situação de diferença de idades'', porque foi confrontado com um documento oficial que diz que aquele cidadão brasileiro tem 20 anos.
''Não é exigível que um clube se vá informar sobre a validade de um documento oficial, como bilhete de identidade ou passaporte'', passado por qualquer país, o que ''retira culpa ao clube'', frisa.
No caso Meyong, Meirim considera, porém, que todos os intervenientes, jogadores e clubes, devem trabalhar com as regras internacionais e nacionais próprias do futebol e têm obrigação de as conhecer.
Para Meirim, o clube tem o dever de confirmar que o futebolista está em condições de jogar, ''há um dever de cuidado, de conhecimento de todas as normas internacionais e nacionais de transferência, inscrição e utilização de jogadores''.
Se o clube não fez tudo o que lhe era exigível para confirmar se o jogador estava em condições de jogar, pode ser punido ''por negligência'', acrescentou Meirim, ressalvando, contudo, que em relação a Leandro Lima ainda não se conhece toda a história.