A SAD do Benfica desmentiu hoje, num curto comunicado publicado no site oficial do clube da Luz, ter alcançado um princípio de acordo com qualquer treinador para a próxima época futebolística.
''A Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, ao abrigo do artigo 248º do código dos valores mobiliários e da alínea i) do artigo 3º do regulamento da CMVM nº4/2004, desmente a existência de qualquer princípio de acordo com qualquer treinador para a próxima época desportiva'', assegura a SAD ''encarnada''.
O ponto 2 do artigo 248º referido no comunicado do Benfica, também enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), indica que os emitentes devem divulgar imediatamente ''factos ocorridos, existentes ou razoavelmente previsíveis, independentemente do seu grau de formalização''.
Isto porque, segundo o mesmo ponto, essas informações privilegiadas podem ''influir na formação dos preços dos valores mobiliários ou dos instrumentos financeiros'', pelo que ''qualquer investidor razoável poderia normalmente utilizar, se os conhecesse, para basear, no todo ou em parte, as suas decisões de investimento''.
Quanto ao artigo 3º do regulamento da CMVM nº4/2004, o mesmo refere-se à divulgação de factos relativos a sociedades emitentes, entre eles informação privilegiada, referida concretamente na alínea i) do artigo em causa.
Desde a saída de José António Camacho do Benfica, a 09 de Março, logo após o empate 2-2 com a União de Leiria, ''lanterna vermelha'' da Liga portuguesa, a imprensa tem avançado com vários nomes para o comando técnico do clube da Luz, entregue até ao final desta época a Fernando Chalana.