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Árbitros impedidos pelo código de conduta de receber ofertas acima de 150 euros

O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou esta terça-feira o código de conduta para a arbitragem, que impede os árbitros de aceitar ofertas de valor igual ou superior a 150 euros nas provas nacionais.

Árbitros impedidos pelo código de conduta de receber ofertas acima de 150 euros
Futebol 365

Não obstante os árbitros poderem receber ofertas até ao valor acima referido, o CA da FPF insta-os a “absterem-se de aceitar qualquer tipo de oferta, independentemente do valor e a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras”, como reza o ponto 1 do artigo 9.º do código de conduta, que entra em vigor de imediato.

O ponto 2 do mesmo artigo, especifica que tipo de ofertas os juízes podem aceitar, considerando apenas as “simbólicas, bem como ofertas correspondentes aos usos e costumes sociais e culturais locais no exercício das suas funções”.

Estas restrições não se aplicam apenas aos árbitros e aos árbitros assistentes, mas também aos membros do Conselho de Arbitragem, da Direção de Arbitragem da FPF, cronometristas, observadores e demais membros da estrutura da arbitragem nacional de futebol, futebol de praia e futsal.

Mesmo aceitando as ofertas até um valor igual ou superior a 150 euros nas competições nacionais, e 300 euros nas competições internacionais, os árbitros estão obrigados “a comunicá-las ao CA, que delas manterá um registo de acesso público, e devem, sempre que adequado, entregá-las a instituições que prossigam fins de caráter social”.

O número 1 do artigo 11.º do código de conduta impede, também, os membros que fazem parte da estrutura da arbitragem de “aceitarem, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

“Entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado igual ou superior a 150 euros”, pode ler-se no número 2 do mesmo artigo.

Numa mensagem escrita, o presidente do CA, José Fontelas Gomes, justifica a decisão de avançar com um código de conduta para os membros do setor da arbitragem com o objetivo de “prosseguir na linha da frente da luta incessante pela deliberação e aplicação de medidas que sejam o garante do crescimento sustentado da arbitragem portuguesa e da sua imagem junto das instâncias internacionais”.

Para José Fontelas Gomes é altura de formalizar um código de conduta de maneira a plasmar interna e externamente a orientação ética e moral que tem obrigatoriamente de constituir os alicerces de quem trabalha todos os dias para uma arbitragem promotora de um espetáculo desportivo cada vez mais justo e apaixonante.

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