A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deverá decidir no conselho directivo marcado para meados de Maio o envio para o Ministério Público dos indícios de crime que investigou na suposta OPA de investidores chineses sobre o Benfica.
Segundo uma fonte da CMVM, contactada pela Lusa, será esse conselho directivo a decidir se os elementos a remeter ao Ministério Público se limitarão à enumeração dos factos apurados ou se incluirão, também, também um processo contra Vasco Pereira Coutinho, o empresário português que em Julho de 2007 anunciou o alegado interesse de um grupo de investidores chineses de comprarem a maioria do capital da Sport Lisboa e Benfica SAD.
O jornal Correio da Manhã fez manchete da sua edição de hoje a recolha pela CMVM de indícios do crime de manipulação de mercado na Operação Pública de Aquisição (OPA) fantasma que marcou a cotação das acções benfiquistas durante o Verão passado.
Nessa altura, recorde-se, estava em curso uma OPA sobre as acções do clube lançada por Joe Berardo, que oferecia 3,5 euros por acção. O anúncio do alegado interesse de chineses pelos títulos do Benfica fez as acções dispararem durante uns dias, mas a OPA acabou por nunca se concretizar.
Agora, com a investigação da CMVM praticamente concluída, as atenções viram-se para as possíveis consequências do caso. Segundo o Código de Valores de Mercado os indícios apurados poderão acarretar uma pena de prisão até três anos ou multa até 2,5 milhões de euros.
Paulo Olavo Cunha, advogado especialista em questões de mercado, confirmou hoje à Lusa que se em Maio a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários chegar à conclusão que a contra-ordenação é de natureza criminal, então é obrigatório que envie o caso para o Ministério Público.
O regulador bolsista não tem competência criminal, mas apenas administrativa.
Quando está em causa a manipulação de mercado, acto que tem relevância criminal, tem que ser o Ministério Público a fazer a acusação, depois de receber as informações recolhidas pela CMVM e após ouvir os arguidos e as testemunhas, referiu Paulo Olavo Cunha.
Se o processo em causa não tiver qualquer natureza criminal, a CMVM pode decidir aplicar apenas uma coima e pôr fim ao processo.
O crime de manipulação de mercado consiste na realização de actos que influenciam a cotação do preço das acções cotadas em bolsa com vista a servir um determinado interesse da pessoa que os pratica, explicou o advogado.
''Alguém que compra acções de uma empresa, depois informa o mercado que tem a intenção de lançar uma OPA sobre o seu capital (fazendo o preço subir) e que, a seguir, vende essas acções e, afinal, diz que já não vai fazer a OPA, manipulou o mercado'', explicou Paulo Olavo Cunha.