O Sporting, que se constituiu assistente no processo 'e-toupeira', não recorreu da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada.
Segundo um despacho da juíza de instrução criminal Ana Peres, do TCIC, a que a agência Lusa teve hoje acesso, apenas o Ministério Público (MP) e Perdigão da Silva, ex-árbitro e também assistente no processo, é que apresentaram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
A 21 de dezembro do ano passado, dia em que a juíza Ana Peres proferiu despacho de não pronúncia (decisão de não levar a julgamento) quanto à SAD do Benfica, o Sporting classificou de “incompreensível” a decisão instrutória e admitiu “recorrer” da mesma com o objetivo de "repor a verdade desportiva", o que não veio a acontecer.
Contactado pela Lusa, Paulo Sá e Cunha, advogado do escritório que representou o Sporting neste processo, confirmou hoje que o clube não apresentou recurso, sem adiantar mais pormenores.
A Lusa contactou também a SAD do Sporting que, através do vice-presidente João Sampaio, explicou que, "em face do recurso interposto pelo MP", a SAD leonina não recorreu, "já que as questões essenciais, que se encontram definidas de forma clara, serão discutidas no âmbito do recurso interposto pela acusação pública [MP]”, justificou este dirigente do clube de Alvalade.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não foi pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.
Paulo Gonçalves foi pronunciado por corrupção, por violação do segredo de justiça, por violação do segredo de sigilo e por acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.
Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.
No recurso para a Relação de Lisboa, o ex-árbitro Perdigão da Silva pede que a SAD do Benfica seja pronunciada apenas por um crime corrupção ativa, em coautoria com Paulo Gonçalves, "em nome e no interesse" de quem o antigo assessor jurídico "sempre agiu", deixando cair os restantes 29 crimes imputados à SAD 'encarnada'.
Já o procurador do Ministério Público Valter Alves reitera no seu recurso que a SAD violou o "dever de vigilância".
“A decisão é contraditória quando afirma que no caso concreto os crimes que estão imputados ao arguido Paulo Gonçalves, nada têm a ver com o prosseguimento do interesse e objeto de ente coletivo", sustenta o recurso do MP, acrescentando que a SAD ‘encarnada' deve ser responsabilizada por violar “o dever de vigilância”.
Nesse sentido, e mantendo a argumentação apresentada na acusação, o procurador Valter Alves assegurou que “a sociedade arguida não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado à administração e ao seu presidente”.
O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.
Todos os arguidos estão em liberdade com a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.