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Apito Final: Recurso para o TAS não deverá colocar FC Porto na «Champions»

Um recurso do FC Porto para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) de uma eventual decisão da UEFA de impedir a participação na Liga dos Campeões de futebol não deverá, ainda assim, ser suficiente para colocar os ''dragões'' na prova.

Segundo explicou à Agência Lusa João Nogueira da Rocha, membro do TAS, além de o recurso demorar ''cerca de seis meses'' a ser julgado, será difícil a UEFA aceitar o efeito suspensivo do apelo para o órgão máximo da justiça desportiva, porque se trata de uma ''decisão administrativa e não condenatória''.

O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA decide quarta-feira a presença do FC Porto na Liga dos Campeões da próxima época, podendo impedir o tricampeão nacional de participar na prova, por ter sido condenado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional por dois actos de tentativa de corrupção.

Em causa está a alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões, segundo o qual, para que um clube seja inscrito, ''não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade relacionada com combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional''.

Para João Nogueira da Rocha, a eventual exclusão do FC Porto da Liga dos Campeões é uma decisão administrativa e não sancionatória, pelo que um recurso para o TAS com efeito suspensivo dos ''dragões'' não obrigaria a instituição europeia a licenciar o clube luso.

''É uma decisão administrativa, porque diz que o FC Porto não preenche os requisitos. O clube recorre para o TAS e o que se vai discutir é se a não inclusão do FC Porto na Liga dos Campeões foi bem ou mal decidida. Não me parece que a UEFA vá parar toda a organização de um campeonato, porque não acedeu a licenciar a um clube'', afirmou.

De acordo com o jurista, não se está ''em sede de uma decisão condenatória'', mas sim de um licenciamento, em ''a entidade diz que o FC Porto não tem condições para participar na prova''.

Ao contrário de uma deliberação sancionatória, em que basta ''existir uma decisão de não aceitação da sanção'' para a pena ser suspensa, neste caso ''era necessário que a UEFA licenciasse'' o clube.

''Se fosse atribuído efeito suspensivo, tenho muitas dúvidas que as provas não se realizassem. Mesmo que seja atribuído o efeito suspensivo, a UEFA realiza o campeonato de acordo com a sua decisão'', considerou João Nogueira da Rocha.

Uma decisão do TAS sobre o caso demoraria cerca seis a ser tomada, aos quais se acrescentam outros 10 dias que o FC Porto tem apresentar o recurso e mais 10 para apresentar a argumentação, sendo que a UEFA terá ainda 10 dias para se responder.

O jurista considera que ''o FC Porto pode requerer efeito suspensivo'' da decisão, passando a haver ''dois recursos em paralelo, um para apreciar o efeito suspensivo e outro para avaliar o fundo da questão''.

Para que esse efeito suspensivo fosse aceite pelo TAS, teria que existir um dano irreparável para o clube, tinha de existir uma probabilidade de sucesso na acção principal e tem de ser feito um balanço entre as duas partes.

''Quando fossem pesados os prós-e-contras, penso que nunca atribuiriam efeito suspensivo, porque o prejuízo de não realizar a prova seria superior ao do clube'', considerou João Nogueira da Rocha.

Assim, uma decisão positiva do TAS em relação ao FC Porto, teria apenas consequências na redução de uma possível pena e poderia abrir a porta a um pedido de indemnização.

''O FC Porto teria depois de intentar uma acção em Portugal. O TAS é competente para anular ou não a decisão da UEFA, mas não para definir sanções indemnizatórias'', adiantou.

Caso a deliberação prevista para esta quarta-feira determine uma eventual exclusão do FC Porto das competições europeias, o clube português tem ainda possibilidade de recorrer para a Comissão de Apelo da UEFA.

Se a Comissão de Apelo da UEFA mantiver a decisão, o clube português poderá, então, recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto, a mais alta instância desportiva.

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