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Apito Final: Absolvição do FC Porto não garante participação na Liga dos Campeões

Uma possível absolvição do FC Porto e do seu presidente, Pinto da Costa, no processo Apito Final, poderá não ser suficiente para o clube garantir a participação na Liga dos Campeões de futebol, defende o jurista Luís Filipe Carvalho.

''Caso o FC Porto seja absolvido [pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol] e mesmo que essa decisão venha a tempo de cumprir os prazos da UEFA, entendo que isso poderá não ser bastante para a UEFA tirar a sua decisão'', afirmou à Agência Luso antigo membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

A Comissão de Controlo e Disciplina da UEFA decidiu quarta-feira não admitir o FC Porto na Liga dos Campeões de 2008/2009 após analisar matéria envolvendo alegado suborno a árbitros da Liga portuguesa em 2003/2004.

A Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional puniu o FC Porto com dedução de seis pontos e suspendeu Pinto da Costa durante dois anos, por dois actos de tentativa de corrupção.

De acordo com Luís Filipe Carvalho, o regulamento disciplinar do organismo máximo do futebol europeu ''é amplo pois não fala em condenação, mas sim em envolvimento''.

''A UEFA não exige condenação formal a nível interno e fala apenas em envolvimento de um clube em influenciar o resultado de um jogo. Se o FC Porto for absolvido aí pode ser um tiro em qualquer sentido e abre-se campo para qualquer uma das duas hipóteses'', disse.

A alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da ''Champions'' determina que um clube, para ser inscrito, ''não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a viciar ou influenciar o resultado de um jogo, a nível nacional ou internacional''.

Para o jurista, um possível absolvição de Pinto de Costa determinada pelo CJ da FPF ''não resulta automaticamente numa despenalização do FC Porto, mas abre portas para uma revisão de sentença''.

''A decisão relativamente ao clube já está definitiva. Agora, caso o recurso do presidente resulte numa absolvição, o FC Porto terá que, por iniciativa própria, pedir uma revisão da sua própria sentença'', explicou.

Os responsáveis da SAD ''azul-e-branca'' anunciaram de imedidato a intenção de recorrer da decisão para a Comissão de Apelo da UEFA, devendo formalizá-la no espaço de três dias após a recepção da notificação, o que aconteceu quarta-feira.

Depois, tem mais seis dias para apresentar a sua argumentação à qual terá de chegar a defesa portista num prazo máximo de nove dias úteis. Em última instância, o FC Porto pode recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto, em Lausana, Suíça.

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